TJMS - 0861469-64.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:42
Prazo em Curso
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18/09/2025 15:43
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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12/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 10:29
Emissão da Relação
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05/08/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:41
Registro de Sentença
-
05/08/2025 15:41
Com Resolução do Mérito
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28/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 10:14
Prazo em Curso
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06/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 29578A/MT), Gustavo Pinheiro Davi (OAB 29271A/MS) Processo 0861469-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José de Menezes Vasconcelos Rodrigues - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
01/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 09:40
Emissão da Relação
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17/04/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 13:56
Prazo em Curso
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27/03/2025 19:05
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 19:04
Expedição de Carta.
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25/03/2025 07:29
Expedição em análise para assinatura
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21/03/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 29578A/MT), Gustavo Pinheiro Davi (OAB 29271A/MS) Processo 0861469-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José de Menezes Vasconcelos Rodrigues - Ré: Banco BMG SA - ISSO POSTO, em sede de cognição sumária, não estando presentes os requisitos necessários, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Outrossim, a respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário) constata-se considerável ineficiência da medida conciliatória, cuja taxa de acordos realizados em audiência alcança o percentual de 2,21% desde a vigência da Lei nº 13.105/15Não se pode olvidar, ainda, que da análise aos dados estatísticos deste juízo, há grande congestionamento de demandas aguardando a realização de referida audiência, cuja pauta já se encontra distante em mais de 9 meses, gerando atraso ao trâmite e sobrecarga às estruturas disponibilizadas pelo NUPEMEC. É da praxe deste juízo, outrossim, a presença de inúmeros canais de negociação disponibilizados pelas instituições financeiras para, por via ágil e informal, permitir diálogo entre as partes envolvidas no conflito, cujo alcance e eficiência são, em muito, superiores aos obtidos pelas estruturas estatais.
Portanto, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação.
No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente. -
20/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 12:04
Emissão da Relação
-
19/03/2025 12:04
Autos preparados para expedição
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26/02/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2025 16:19
Proferida decisão interlocutória
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29/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/11/2024 12:35
Redistribuição de Processo - Saída
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27/11/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 17:02
Emissão da Relação
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25/11/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 15:53
Proferida decisão interlocutória
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25/11/2024 12:49
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 16:51
Prazo em Curso
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Davi (OAB 29271A/MS) Processo 0861469-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José de Menezes Vasconcelos Rodrigues - Ré: Banco BMG SA -
Vistos...
Nos termos dos arts. 9.º e 10 do Código de Processo Civil, manifeste a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre a competência deste juízo cível residual, considerando seu intento (tutela relativa a contrato bancário).
Após, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 17:04
Emissão da Relação
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01/11/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 07:58
Conclusos para decisão
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29/10/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 07:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/10/2024 07:19
Informação do Sistema
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26/10/2024 07:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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