TJMS - 0800275-51.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 08:17
Emissão da Relação
-
23/07/2025 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2025 14:35
Informação do Sistema
-
18/04/2025 14:35
Apensado ao processo numero do processo
-
18/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:27
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 13:28
Prazo em Curso
-
06/12/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daiana Gonçalves Rodrigues Cardoso (OAB 445436/SP), Roberta Alves Tavares (OAB 15401/CE), Guilherme Moura (OAB 310851/SP), Nathalia Ramos Bradão (OAB 26905/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rodolfo Souza Bertin (OAB 9468/MS), Alexandre Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1013/MS), Elvis Maikon Carvalho Souza (OAB 22555/MS), Alexandre Oliveira (OAB 18951/MS), Aluízio Borges Gomes (OAB 16165/MS), Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB 185048/SP) Processo 0800275-51.2024.8.12.0005 - Inventário - Invtante: Eva Conceição Lima Passos, Rodney Lima Passos, Joaquim Passos da Silva Neto, Ana Flávia Gomes Pache Passos, João Passos da Silva Neto, Marcos Leite Passos, Eidamar Lima Passos, Larissa Sara de Souza Luiz, Luana Ferreira Passos - Vistos etc.
As custas foram recolhidas (fl. 268).
Defiro o pedido de retificação das primeiras declarações formulado às fls. 251/252, a fim de sejam excluídas Valeria Alves de Melo Passos e Marcelia Leite Silva Passos do rol de herdeiros e,
por outro lado, seja incluído Joaquim Passos da Silva Neto.
Proceda-se à correção no cadastro de partes e representantes dos autos.
Defiro os pedidos de habilitação dos herdeiros conforme postulado às fls. 64, 73, 242 e 269 uma vez que restou comprovado que se tratam de filhos e netas do de cujus.
Anote-se.
Verifico que as partes estão assim representadas: Viúva-meeira/inventariante - Eva Conceição Lima Passos - Dr.
Alexandre Oliveira e Dra.
Marina Robert Sampaio Reis (fls. 06/07); Ana Flavia Gomes Pache Passos (herdeira por representação de João Passos Júnior) - Dr.
Aluízio Borges Gomes (fl. 26); João Passos da Silva Neto (herdeiro por representação de João Passos Júnior) - Dra.
Ana Luísa Carvalho Gondim e Dra.
Armenia Martins de Alencar (fls. 45-56); Marcos Leite Passos (herdeiro por representação de João Passos Júnior) - Dra.
Ana Luísa Carvalho Gondim Dra.
Armenia Martins de Alencar (fls. 45-56); Joaquim Passos da Silva Neto - Dr.
Alexandre Oliveira e Dra.
Marina Robert Sampaio Reis (fl. 50); Rodney Lima Passos - Dra.
Nancy Gombossy de Melo Franco e Dr.
Guilherme Moura; Eidamar Lima Passos - Dr.
Alexandre Oliveira e Dra.
Marina Robert Sampaio Reis (fl. 73); Larissa Sara de Souza Luz (herdeira por representação de João Passos Júnior) - Dr.
Thiego M.
Dionísio de Andrade e Dra.
Rafaela Cristóvão de Andréa; Luana Ferreira Passos (herdeira por representação de João Passos Júnior) - Dr.
Elvis Maikon Carvalho Souza (fl. 270).
Assim, certifique a Serventia se todos os procuradores estão devidamente cadastrados a fim de evitar eventual nulidade.
Considerando que foi mencionada ação de interdição em andamento relativa ao herdeiro Marcos Leite Passos, intime-se sua procuradora para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos cópia do termo de curatela em favor da genitora Marcelia Leite Silva Passos, a fim de regularizar o instrumento de procuração de fl. 46.
Quanto ao pedido formulado pelo terceiro interessado às fls. 264/266, por expressa previsão contida em lei (art. 642 do Código de Processo Civil), o procedimento de habilitação de crédito em inventário deve ser formalizado em autos em apenso.
Assim, determino que as peças de fls. 264/266 sejam autuadas em apartado e apensadas ao presente feito.
Outrossim, o princípio da publicidade dos atos processuais, segundo o qual a todos é permitido conhecer os atos do processo, é consagrado nos arts. 5º, inciso LX, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, devendo prevalecer.
O CPC traz, em seu art. 189, os casos em que se aplicam o segredo de justiça: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
O presente feito, por ora, não se enquadra em nenhum destes incisos, motivo pelo qual deve ser retirada a tarja de tramitação em segredo de justiça.
Por fim, intime-se a inventariante para que traga aos autos, no prazo de 15 dias, extrato do CENSEC, certidão de regularidade fiscal municipal, estadual e federal em nome do de cujus, além das informações acerca da dívida mencionada à fl. 89.
E, ainda, considerando que há propriedade rural elencada no rol de bens do espólio, deverá apresentar extrato do IAGRO para providências, se necessário.
Considerando que há interesse de incapaz, colha-se parecer ministerial conforme determinado à fl. 47.
Cumpra-se. Às providências. -
04/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 08:52
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 08:50
Emissão da Relação
-
01/11/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 14:01
Juntada de Informações
-
07/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/06/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 14:38
Prazo em Curso
-
23/05/2024 14:36
Prazo em Curso
-
23/05/2024 14:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/05/2024 16:30
Prazo em Curso
-
17/05/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 18:30
Emissão da Relação
-
16/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2024 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 15:30
Prazo em Curso
-
30/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/04/2024 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 18:16
Prazo em Curso
-
25/04/2024 18:15
Documento Digitalizado
-
19/04/2024 17:57
Prazo em Curso
-
16/04/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/04/2024 09:02
Emissão da Relação
-
15/04/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 08:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 08:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 09:44
Autos preparados para expedição
-
10/04/2024 09:43
Emissão da Relação
-
09/04/2024 10:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 14:16
Prazo em Curso
-
06/03/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/03/2024 16:19
Emissão da Relação
-
28/02/2024 15:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/02/2024 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2024 11:35
Recebida petição inicial
-
21/02/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:44
Apensado ao processo numero do processo
-
21/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/02/2024 10:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/02/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/02/2024 20:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2024 20:08
Proferida decisão interlocutória
-
06/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/02/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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