TJMS - 0802186-68.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 18:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 16:51
de Instrução e Julgamento
-
10/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:42
Transitado em Julgado em data
-
06/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:05
Homologada a Transação
-
06/03/2025 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 10:27
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/12/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:58
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 11:48
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 17:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 17:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 17:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Yamada (OAB 9478/MS), Michelly Bruning (OAB 9269/MS) Processo 0802186-68.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Zélia Cardoso Meza - Feitas essas considerações, defiro a tutela de urgência para determinar ao SPC e SERASA que excluam o nome da parte autora de seus cadastros, no que diz respeito ao débito contraído com a empresa requerida, pág. 25-27, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Designe-se audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.
Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 5.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 5.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 5.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 5.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC). 6.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça gratuita.
Cumpra-se.
NOTA DE CARTÓRIO: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 11/03/2025 Hora 14:20 -
30/10/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 12:22
de Instrução e Julgamento
-
28/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 11:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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