TJMS - 0803072-59.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 14:26
Transitado em Julgado em "data"
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27/11/2024 10:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/11/2024 10:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/11/2024 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:50
Confirmada
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26/11/2024 13:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:19
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:17
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 13:16
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803072-59.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Juízo Recorr.: Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos - Corumbá Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Recorrido: Arthur Miguel da Cruz Rosa RepreLeg: Camilla Martins da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Pedro Lenno Rovetta Nogueira Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Luiz Marcos Ramires (OAB: 3314/MS) Ementa: Direito Processual Civil.
Remessa Necessária.
Dispensa do Duplo Grau Obrigatório.
I Caso em exame 1.
Remessa necessária determinada pelo magistrado de primeiro grau, não obstante o valor da condenação ou do proveito econômico obtido pela parte não ultrapasse o limite de 500 salários mínimos, conforme disposto no art. 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
II.
Questão em discussão 2.
A questão discutida consiste em determinar a obrigatoriedade da remessa necessária quando o valor da condenação ou o proveito econômico não atinge o patamar exigido pelo dispositivo legal para o duplo grau de jurisdição obrigatório.
III.
Razões de decidir 3.
Conforme o art. 496, § 3º, II, do CPC, a remessa necessária é dispensada quando o valor da condenação ou o proveito econômico obtido na causa for inferior a 500 salários mínimos para Estados, e o Distrito Federal e a 100 salários mínimos para Municípios. 4.
Precedentes jurisprudenciais amparam a dispensa do reexame obrigatório em causas onde o benefício econômico não ultrapassa o limite estabelecido.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Remessa necessária não conhecida.
Tese de julgamento: "1.
A remessa necessária é dispensada quando o valor da condenação ou o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa o limite de 500 salários mínimos para Estados e o Distrito Federal, conforme art. 496, § 3º, inciso II, do CPC." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto da Relatora. -
25/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:45
Não conhecido o recurso de parte
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19/11/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803072-59.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos - Corumbá Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Recorrido: Arthur Miguel da Cruz Rosa RepreLeg: Camilla Martins da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Pedro Lenno Rovetta Nogueira Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Luiz Marcos Ramires (OAB: 3314/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:34
Inclusão em pauta
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08/11/2024 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/11/2024 18:21
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/11/2024 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/11/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicação
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803072-59.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Juízo Recorr.: Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos - Corumbá Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Recorrido: Arthur Miguel da Cruz Rosa RepreLeg: Camilla Martins da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Pedro Lenno Rovetta Nogueira Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Luiz Marcos Ramires (OAB: 3314/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
06/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:39
Juntada de tipo de documento
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05/11/2024 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicação
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31/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 11:24
Expedição de "tipo de documento".
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31/10/2024 11:24
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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31/10/2024 11:24
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
30/10/2024 16:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:41
Expedida/Certificada
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29/10/2024 12:36
Expedição de "tipo de documento".
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29/10/2024 10:10
Confirmada
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29/10/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803072-59.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos - Corumbá Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Recorrido: Arthur Miguel da Cruz Rosa RepreLeg: Camilla Martins da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Pedro Lenno Rovetta Nogueira Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Luiz Marcos Ramires (OAB: 3314/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/10/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 21:39
Expedida/Certificada
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28/10/2024 21:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/10/2024 21:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/10/2024 00:01
Publicação
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25/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 12:45
Expedição de "tipo de documento".
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25/10/2024 12:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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