TJMS - 0804812-81.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 17:44
Emissão da Relação
-
03/09/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
22/07/2025 10:20
Incidente Processual Instaurado
-
22/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 15:47
Emissão da Relação
-
23/06/2025 13:29
Emissão da Relação
-
19/06/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 18:03
Prazo em Curso
-
23/05/2025 18:02
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 18:02
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 18:02
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0804812-81.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Através do presente ato, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
28/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 12:50
Emissão da Relação
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25/04/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 14:20
Prazo em Curso
-
26/03/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 13:26
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2025 14:33
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:04
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0804812-81.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Através do presente ato, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
16/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 14:10
Emissão da Relação
-
13/12/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 17:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/11/2024 09:13
Prazo em Curso
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22/11/2024 15:53
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 15:53
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 15:53
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 12:52
Expedição em análise para assinatura
-
04/11/2024 10:31
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0804812-81.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 01.
Tendo em vista que a petição inicial atende o art. 798 do CPC, CITEM-SE os executados (pelo correio) para, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme o art. 829 do CPC, efetuarem o pagamento do débito, sob pena de penhora (CPC, art. 829), bem como INTIME-SE eles para, querendo, ofertar embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento (Código de Processo Civil, artigos 914 e 915), independentemente de segurança do juízo.
ARBITRO honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, observando-se que, em caso de pronto pagamento, tal valor fica reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 02.
Caso os executado seja ou não encontrados, na citação por AR, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 03.
Se requerido, EXPEÇA-SE mandado de citação e/ou penhora/arresto, conforme o caso, independente de novo despacho, após o recolhimento das diligências necessárias. -
31/10/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 14:12
Emissão da Relação
-
28/10/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 17:23
Recebida petição inicial
-
25/10/2024 23:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 23:40
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 23:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 11:03
Informação do Sistema
-
25/10/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2024 10:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/10/2024 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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