TJMS - 0801535-57.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:09
Remetidos os Autos para destino.
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14/07/2025 11:09
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2025 11:09
Remetidos os Autos para destino.
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09/07/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:24
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Kowalski Teske (OAB 16327/SC) Processo 0801535-57.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Booking.com Brasil Serviços de Reservas de Hoteis Ltda - Intimação da parte para que apresente, em 10 dias, contrarrazões ao recurso inominado de f. 289-304. -
19/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:52
Recebidos os autos
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20/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 13:21
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Kowalski Teske (OAB 16327/SC), Reinaldo Saback Santos (OAB 11428/BA), Lorrane Pinheiro da Silva (OAB 26664/MS), Claudio Joaquim Souza de Santana (OAB 66151/BA) Processo 0801535-57.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Israela Nesiaque da Silva,, Marcos Paulo Paiva - Reqdo: Pousada Caranda Ville Ltda, Booking.com Brasil Serviços de Reservas de Hoteis Ltda - (...) III DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial dos autores Israela Nesiaque da Silva e Marcos Paulo Paiva contra os requeridos Pousada Carandá Ville Ltda (Hotel Carandá Eco Ville) e Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda para: a) condenar os requeridos, solidariamente, a indenizarem os autores pelos danos materiais, no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), sendo R$ 2.758,86 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos) referente ao valor pago pela reserva na Pousada Carandá Ville, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data do pagamento (12/12/2023 - fls. 65-66), e R$ 1.441,14 (um mil quatrocentos e quarenta e um reais e quatorze centavos) referente à diferença paga pela nova hospedagem, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data do pagamento (30/12/2023 - fl. 44), ambos acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. b) condenar os requeridos, solidariamente, a indenizarem cada um dos autores pelos danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada um, totalizando R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
A partir de 30/08/2024, os juros de mora deverão ser calculados pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme o art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. (...) 01.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). 02.
De início, cabe ressaltar que o entendimento deste magistrado sobre a sentença ad referendum do juiz togado é de que a não homologação da decisão do juiz leigo somente se dá de maneira excepcional, caso violados aspectos formais de ordem pública do processo.
Não há ingresso na análise da valoração da prova e do direito aplicado pelo auxiliar do Juízo.
Sobre o tema, eis o que ensina a doutrina: "(...) esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes)"1 . 03.
Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. 04.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 05.
Oportunamente, arquive-se. -
28/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:52
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:52
Homologada a Transação
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10/04/2025 11:46
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:46
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 00:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/02/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 08:19
Remetidos os Autos para destino.
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05/12/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
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09/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lorrane Pinheiro da Silva (OAB 26664/MS) Processo 0801535-57.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Israela Nesiaque da Silva,, Marcos Paulo Paiva - Intimação da parte requerente acerca das contestações de p. 114-129 e 229-247, no prazo de 15 dias. -
03/11/2024 23:57
Remetidos os Autos para destino.
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02/11/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:33
de Instrução e Julgamento
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31/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 14:23
de Instrução e Julgamento
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03/09/2024 11:22
Recebidos os autos
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03/09/2024 11:22
Decisão ou Despacho
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17/06/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2024 15:52
de Conciliação
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17/06/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 07:25
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2024 15:25
de Instrução e Julgamento
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18/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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