TJMS - 0824347-78.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 11:06
Prazo em Curso
-
04/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 07:43
Emissão da Relação
-
23/07/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/04/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:21
Processo Reativado
-
10/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:41
Transitado em Julgado em data
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28/02/2025 13:03
Prazo em Curso
-
26/02/2025 22:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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26/02/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0824347-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alberto Nunes Claro - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Alberto Nunes Claro em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos no meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 11/03/2020 a 08/2023 (f. 15/77). (c) no mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido de pagamento de férias proporcionais e terço constitucional de férias, conforme fundamentos alhures.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Alberto Nunes Claro em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
14/02/2025 21:33
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/02/2025 09:44
Emissão da Relação
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12/02/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 20:09
Registro de Sentença
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12/02/2025 20:09
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/02/2025 10:13
Expedição de NULL.
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05/02/2025 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/02/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/01/2025 10:41
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0824347-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alberto Nunes Claro - Fica a parte autora intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou especificar as provas que efetivamente pretenda produzir. -
02/12/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 14:26
Prazo em Curso
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29/11/2024 11:51
Emissão da Relação
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24/11/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0824347-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alberto Nunes Claro - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/10/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 13:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/10/2024 12:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 12:56
Emissão da Relação
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24/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:50
Expedição de Carta.
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24/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 02:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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16/10/2024 14:56
Autos preparados para expedição
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15/10/2024 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:14
Informação do Sistema
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08/10/2024 15:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/10/2024 15:04
Autos preparados para expedição
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08/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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