TJMS - 0801622-86.2024.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:03
Realizado cálculo de custas
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25/03/2025 11:13
Realizado cálculo de custas
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20/03/2025 05:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801622-86.2024.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - intimação para proceder o recolhimento de um diligência e da kilometragem de ida e volta até o endereço do requerido, por se tratar de endereço na zona rural -
19/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:14
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 17:14
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:45
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
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07/11/2024 12:23
Realizado cálculo de custas
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06/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS), Jackeline Ramos Leite (OAB 19981A/MS), Gisele de Andrade de Sá (OAB 19940A/MS), Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB 19980A/MS), Tatiane Mendes (OAB 19942A/MS) Processo 0801622-86.2024.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Marcio Wazlawick - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 111-112: "01.
Expeça-se carta de citação (mandado/carta precatória somente se expressamente requerido pela parte exequente) da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 02.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, salvo embargos.
Anote-se que, consoante o parágrafo único do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade. 03.
Consigne-se, ainda, no mandado que o devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915). 04.
Outrossim, deve constar, na carta de citação (mandado/carta precatória), a faculdade prevista no art. 916 do mesmo codex, de que, no prazo para embargos, o executado poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado.
O executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos.
Todavia, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das prestações subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. 05.
Não efetuado o pagamento, considerando a primazia para penhora em dinheiro (CPC, art. 835, I), à parte exequente para, em dez dias, atualizar o valor do débito, vindo conclusos na sequência na fila específica (aguardando decisão penhora on line). 06.
Apresentados embargos, apensando-os à presente execução, venham conclusos. 07.
Este feito executivo, oportunamente, torne concluso. 08.
Emita-se a certidão premonitória prevista no art. 828 do CPC e requerida pela parte exequente. Às providências e intimações necessárias."**************Ainda, intima-se a parte ativa para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
29/10/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:24
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:24
Determinada Requisição de Informações
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22/10/2024 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:40
Realizado cálculo de custas
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21/10/2024 09:40
Realizado cálculo de custas
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21/10/2024 09:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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