TJMS - 0803390-83.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:08
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 16:57
Baixa Definitiva
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03/07/2025 16:54
Transitado em Julgado em "data"
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01/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:38
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2025 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2025 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:55
Confirmada
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03/06/2025 15:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:37
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/06/2025 15:07
Não-Provimento
-
26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 22:53
Confirmada
-
07/05/2025 11:59
Expedida/certificada
-
07/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:54
Expedição de "tipo de documento".
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07/05/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 06:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2025 06:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803390-83.2024.8.12.0101/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Moacir de Souza Haran DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/05/2025 15:35
Inclusão em pauta
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06/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 18:09
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803390-83.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Recorrido: Moacir de Souza Haran DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados equitativamente em R$ 800,00, corrigido nos termos do Tema 810 e EC 113/21 do arbitramento, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
20/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803390-83.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Recorrido: Moacir de Souza Haran DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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