TJMS - 0802202-22.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2026 02:30:00, 1ª Vara.
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02/09/2025 16:59
Prazo em Curso
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27/08/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2025 15:44
Despacho Saneador
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21/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
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18/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:40
Prazo em Curso
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14/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:33
Prazo em Curso
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30/04/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB 22906/MS), Túlio Brandão Coelho Martins de Araújo (OAB 21188B/MS) Processo 0802202-22.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Pilger de Carvalho - Réu: Banco do Brasil SA - 1.
Decreto a revelia da parte requerida que, citada, não contestou o feito, conforme certidão de pág. 121. 2.
Em decorrência da revelia, considerando que a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial não é absoluta, intime a parte autora para especificar provas ou juntar documentos que, eventualmente, ainda entenda pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Ultimado o lapso temporal, tornem conclusos. -
29/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 09:56
Emissão da Relação
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16/04/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
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11/03/2025 16:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 16:09
JUÍZO - Conciliação não realizada
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24/12/2024 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/12/2024 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
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11/12/2024 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2024 17:40
Prazo em Curso
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21/11/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 12:23
Prazo em Curso
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB 22906/MS), Túlio Brandão Coelho Martins de Araújo (OAB 21188B/MS) Processo 0802202-22.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Pilger de Carvalho - Feitas essas considerações, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança das parcelas da Cédula de Crédito Rural n. 062.303.902, firmada entre as partes, com vencimento em 28/10/24, 28/11/24, 28/12/24 e 28/01/25, bem como que o requerido se abstenha de negativar o nome da autora em decorrência desse débito e executar o valor do contrato, até o julgamento definitivo da presente ação. 2.
Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.
Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 5.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 5.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 5.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 5.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC).
Cumpra-se.
NOTA DE CARTÓRIO: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 11/03/2025 Hora 15:40. -
20/11/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 13:26
Expedição de Carta.
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19/11/2024 13:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 13:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 13:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 13:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 13:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/11/2024 13:03
Expedição em análise para assinatura
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19/11/2024 12:55
Emissão da Relação
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19/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:53
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 03:40:00, 1ª Vara.
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18/11/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 16:06
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB 22906/MS), Túlio Brandão Coelho Martins de Araújo (OAB 21188B/MS) Processo 0802202-22.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Pilger de Carvalho - F. 100: Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrando o pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 17:15
Emissão da Relação
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28/10/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:09
Conclusos para decisão
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28/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2024 17:01
Informação do Sistema
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26/10/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/10/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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