TJMS - 0811936-36.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
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07/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:59
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0811936-36.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Terezinha Capoana de Oliveira - Réu: Icatu Hartford Seguros S/A - Decisão de fls.328: I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; ; II) Da ausência de interesse processual: Não há que se falar em falta de interesse processual por ausência de pedido administrativo, pois nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser subtraída à apreciação do judiciário, assim, desnecessário o esgotamento da via administrativa para ingresso do pedido judicial.
O E.
TJMS editou a Súmula 4 sobre DPVAT, que, em analogia, pode aqui ser utilizada: "Não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de demanda relativa à cobrança de seguro vinculado ao DPVAT".
Ademais, a parte ré afirma que não houve pretensão resistida, porém, no mérito, afasta todos os pedidos iniciais, logo necessária a propositura da demanda.
Quanto aos documentos, eventual prova pericial é necessária para análise da possível invalidez; III) Fixo como pontos controvertidos: 1) lesões; 2) consolidação das lesões; 3) extensão das lesões e grau de invalidez; 4) valor da indenização; 5) cobertura securitária e valor da apólice; IV) O ônus da prova é da requerida por se tratar de relação de consumo e ser a parte hipossuficiente, nos termos do artigo 6.ª, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; V) Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; VI) Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC. -
06/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:36
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:36
Decisão ou Despacho
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25/04/2025 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
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24/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0811936-36.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Terezinha Capoana de Oliveira - Réu: Icatu Hartford Seguros S/A - Expediente: Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação. -
21/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 22:34
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 22:33
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:45
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 14:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 14:00
de Conciliação
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19/02/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205/MS) Processo 0811936-36.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Terezinha Capoana de Oliveira - Réu: Icatu Hartford Seguros S/A - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 19/02/2025 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
06/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 16:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 16:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 16:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 16:51
de Instrução e Julgamento
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25/11/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205/MS) Processo 0811936-36.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Terezinha Capoana de Oliveira - Réu: Icatu Hartford Seguros S/A - I) Defiro os benefícios da justiça gratuita; II) Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil; III) Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência; IV) Consigne-se na citação, bem como na intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC) e, não realizado o acordo, o requerido poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, querendo, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil; V) Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intime-se o autor para impugnação em 15 dias. -
04/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:40
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:40
Determinada Requisição de Informações
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30/10/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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