TJMS - 1418204-63.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 13:38
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 07:21
Expedição de "tipo de documento".
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30/01/2025 07:06
Transitado em Julgado em "data"
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09/12/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/12/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418204-63.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Paraná Banco S/A Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) Advogado: Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB: 138578/SP) Agravado: Silvio Paulino de Aguiar Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) RepreLeg: Silvana Santos Aguiar Lorandi Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Murillo Silva Crevelato dos Santos (OAB: 24492/MS) Interessado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Luis Andre de Araujo Vasconcelos (OAB: 34496A/PA) Interessado: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.A Perito: Ana Caroline Militão Ferro Ante o exposto, de plano e com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de agravo de instrumento interposto por Paraná Banco S/A, diante de sua inadmissibilidade.
Adverte-se, desde logo, que, na hipótese de interposição de agravo interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a parte recorrente estará sujeita à multa processual prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/15.
Oficie-se ao magistrado a quo sobre o teor desta decisão.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 16:28
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:16
Expedição de "tipo de documento".
-
05/12/2024 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/12/2024 16:04
Negação de Seguimento
-
02/12/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
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29/11/2024 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2024 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
18/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/11/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 16:53
Juntada de tipo de documento
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01/11/2024 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/11/2024 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418204-63.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Paraná Banco S/A Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) Advogado: Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB: 138578/SP) Agravado: Silvio Paulino de Aguiar Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) RepreLeg: Silvana Santos Aguiar Lorandi Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Murillo Silva Crevelato dos Santos (OAB: 24492/MS) Interessado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Luis Andre de Araujo Vasconcelos (OAB: 34496A/PA) Interessado: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.A Perito: Ana Caroline Militão Ferro Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/10/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/10/2024 10:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/10/2024 00:01
Publicação
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25/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 10:00
Expedição de "tipo de documento".
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25/10/2024 10:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/10/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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