TJMS - 0835360-52.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 06:46
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 15:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835360-52.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Bininha Produtos Congelados Eireli Advogada: Janaína Faria Ramos Candia Scaffa (OAB: 23772/MS) Advogado: Cristiane Maria da Rocha Azevedo (OAB: 23664/MS) Repre.
Legal: Vanderlei Matias dos Santos Apelada: Fernando Costa de Souza Mota Advogado: Laerte Silverio (OAB: 97410/SP) EMENTA - APELAÇÃO - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NOS PRODUTOS FORNECIDOS PELO REQUERIDO - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS VÍCIOS E DO NEXO CAUSAL - CONCORRÊNCIA DESLEAL - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA ILÍCITA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECONVENÇÃO - CHEQUES SUSTADOS - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DA OBRIGAÇÃO - EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO CONSTANTE DAS CÁRTULAS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Não demonstrada, por meio de prova técnica ou documental idônea, a origem dos defeitos alegados nos produtos entregues, nem o nexo de causalidade entre os vícios e a conduta do fornecedor, inviável o reconhecimento de responsabilidade civil.
Incidência, na espécie, da regra ordinária de distribuição do ônus da prova (artigo 373, inciso I, do CPC), diante da ausência de hipótese de inversão ou de distribuição dinâmica do ônus da prova, frente a presunção de simetria contratual, nos termos do artigo 421-A do CC.
A alegação de concorrência desleal não se sustenta, diante da ausência de prova de desvio de clientela por meio ilícito ou utilização indevida de informações comerciais.
Na lide secundária, uma vez reconhecida a emissão e sustação de cheques, sem comprovação de causa legítima ou fato impeditivo, subsiste a obrigação a obrigação representada pelas cártulas, ensejando a procedência do pedido reconvencional.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
30/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:46
Não-Provimento
-
29/04/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:30
Inclusão em pauta
-
29/01/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/01/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 01:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835360-52.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Bininha Produtos Congelados Eireli Advogada: Janaína Faria Ramos Candia Scaffa (OAB: 23772/MS) Advogado: Cristiane Maria da Rocha Azevedo (OAB: 23664/MS) Repre.
Legal: Vanderlei Matias dos Santos Apelada: Fernando Costa de Souza Mota Advogado: Laerte Silverio (OAB: 97410/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 08:50
Expedição de "tipo de documento".
-
09/01/2025 08:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/01/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008879-78.2022.8.12.0110
Jackson Nogueira Goncalves
Edmar Vidros
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2022 12:27
Processo nº 1603343-88.2024.8.12.0000
Rosivaldo Aparecido da Silva Lima
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Raquel Dutra Martins Assuncao
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2025 09:30
Processo nº 1603343-88.2024.8.12.0000
Rosivaldo Aparecido da Silva Lima
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Raquel Dutra Martins Assuncao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2024 07:55
Processo nº 0802298-49.2024.8.12.0011
Paulo Franck da Silva Santos
Fatima Aparecida da Silva
Advogado: Miron Coelho Vilela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2024 15:51
Processo nº 0803439-29.2017.8.12.0018
Antonio Feliciano Ferreira
Gramadao Participacoes e Empreendimentos...
Advogado: Aldo Mario de Freitas Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2022 14:10