TJMS - 0803439-29.2017.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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16/09/2025 00:53
Certidão de Publicação - DJE
-
16/09/2025 00:01
Publicação
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803439-29.2017.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Antônio Feliciano Ferreira (Espólio) Advogado: Aldo Mário de Freitas Lopes (OAB: 9983/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Advogado: Afonso José Souto Neto (OAB: 12922/MS) Repre.
Legal: Acácio Augusto Escaleira Ferreira Embargado: José Nilson de Queiroz Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Embargado: Gramadão Participações e Empreendimentos Ltda Advogado: Carlos Roberto de Biazi (OAB: 79382/SP) Advogado: Olidio Megiani Junior (OAB: 144428/SP) Advogado: Celso Thiago Oliveira de Biazi (OAB: 277852/SP) Advogada: Danielle Portugal de Biazi (OAB: 302745/SP) Interessado: Auto Posto Ferreira e Filho Ltda Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Interessado: Gramadão Participações e Empreendimentos Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. 2.
O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutido na via adequada. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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13/09/2025 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2025 14:52
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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10/09/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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10/09/2025 14:00
Julgado
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02/09/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 13:21
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 12:36
Inclusão em Pauta
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21/08/2025 00:40
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803439-29.2017.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Antônio Feliciano Ferreira (Espólio) Advogado: Aldo Mário de Freitas Lopes (OAB: 9983/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Advogado: Afonso José Souto Neto (OAB: 12922/MS) Repre.
Legal: Acácio Augusto Escaleira Ferreira Embargado: José Nilson de Queiroz Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Embargado: Gramadão Participações e Empreendimentos Ltda Advogado: Carlos Roberto de Biazi (OAB: 79382/SP) Advogado: Olidio Megiani Junior (OAB: 144428/SP) Advogado: Celso Thiago Oliveira de Biazi (OAB: 277852/SP) Advogada: Danielle Portugal de Biazi (OAB: 302745/SP) Interessado: Auto Posto Ferreira e Filho Ltda Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Interessado: Gramadão Participações e Empreendimentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/08/2025. -
20/08/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:36
Processo Dependente Iniciado
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803439-29.2017.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Antônio Feliciano Ferreira (Espólio) Advogado: Aldo Mário de Freitas Lopes (OAB: 9983/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Advogado: Afonso José Souto Neto (OAB: 12922/MS) Repre.
Legal: Acácio Augusto Escaleira Ferreira Apelado: José Nilson de Queiroz Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Apelado: Gramadão Participações e Empreendimentos Ltda Advogado: Carlos Roberto de Biazi (OAB: 79382/SP) Advogado: Olidio Megiani Junior (OAB: 144428/SP) Advogado: Celso Thiago Oliveira de Biazi (OAB: 277852/SP) Advogada: Danielle Portugal de Biazi (OAB: 302745/SP) Interessado: Auto Posto Ferreira e Filho Ltda Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Interessado: Gramadão Participações e Empreendimentos Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVALIDADE DE ARREMATAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO - OFENSA À DIALETICIDADE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - COISA JULGADA E CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA -PRELIMINAR REJEITADA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INVALIDADE DA ARREMATAÇÃO - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 923, § 1.º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I) A alegação de defasagem da avaliação no momento da realização do leilão não foi apreciada na sentença objurgada, de modo que não cabe ao juízo ad quem conhecer da questão de forma originária, sob pena de supressão de instância.
Além disso, o recurso ofende ao princípio da dialeticidade neste ponto e não reúne as condições mínimas de processabilidade.
Recurso não conhecido neste ponto.
II) O reconhecimento de coisa julgada pelo magistrado, por si só, não é caso de nulidade da sentença e, na verdade, se confunde com o mérito da questão e com pedido de reforma do pronunciamento, devendo assim ser analisado.
III) Inexiste cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide se os fatos encontram-se suficientemente provados documentalmente, dispensando-se dilação probatória.
IV) Os argumentos aventados em apelação não são suficientes para afastar a conclusão da sentença no sentido de que estando o auto de arrematação assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo juiz, a arrematação encontra-se perfeita, acabada e irretratável, não sendo passível de nulidade ou invalidação quando não demonstradas nenhuma das hipóteses do art. 903, incs.
I a III, do CPC.
V) Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
17/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803439-29.2017.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Antônio Feliciano Ferreira (Espólio) Advogado: Aldo Mário de Freitas Lopes (OAB: 9983/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Repre.
Legal: Acácio Augusto Escaleira Ferreira Embargado: José Nilson de Queiroz Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Embargado: Gramadão Participações e Empreendimentos Ltda Advogado: Carlos Roberto de Biazi (OAB: 79382/SP) Advogado: Olidio Megiani Junior (OAB: 144428/SP) Advogado: Celso Thiago Oliveira de Biazi (OAB: 277852/SP) Advogada: Danielle Portugal de Biazi (OAB: 302745/SP) Interessado: Auto Posto Ferreira e Filho Ltda Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Interessado: Gramadão Participações e Empreendimentos Ltda EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TUTELA RECURSAL DE EVIDÊNCIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, da mesma forma não se presta para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803439-29.2017.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Antônio Feliciano Ferreira (Espólio) Advogado: Aldo Mário de Freitas Lopes (OAB: 9983/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Repre.
Legal: Acácio Augusto Escaleira Ferreira Embargado: José Nilson de Queiroz Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Embargado: Gramadão Participações e Empreendimentos Ltda Advogado: Carlos Roberto de Biazi (OAB: 79382/SP) Advogado: Olidio Megiani Junior (OAB: 144428/SP) Advogado: Celso Thiago Oliveira de Biazi (OAB: 277852/SP) Advogada: Danielle Portugal de Biazi (OAB: 302745/SP) Interessado: Auto Posto Ferreira e Filho Ltda Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Interessado: Gramadão Participações e Empreendimentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803439-29.2017.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Antônio Feliciano Ferreira (Espólio) Advogado: Aldo Mário de Freitas Lopes (OAB: 9983/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Advogado: Afonso José Souto Neto (OAB: 12922/MS) Repre.
Legal: Acácio Augusto Escaleira Ferreira Apelado: José Nilson de Queiroz Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Apelado: Gramadão Participações e Empreendimentos Ltda Advogado: Carlos Roberto de Biazi (OAB: 79382/SP) Advogado: Olidio Megiani Junior (OAB: 144428/SP) Advogado: Celso Thiago Oliveira de Biazi (OAB: 277852/SP) Advogada: Danielle Portugal de Biazi (OAB: 302745/SP) Interessado: Auto Posto Ferreira e Filho Ltda Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Interessado: Gramadão Participações e Empreendimentos Ltda CONCLUSÃO Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de evidência formulado pelo Apelante, diante da ausência dos requisitos previstos no art. 311 do Código de Processo Civil.
Nessa oportunidade, intime-se o apelante para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto à impossibilidade de conhecimento da matéria de mérito, porquanto não analisada pelo juiz de primeiro grau.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803439-29.2017.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Antônio Feliciano Ferreira (Espólio) Advogado: Aldo Mário de Freitas Lopes (OAB: 9983/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Advogado: Afonso José Souto Neto (OAB: 12922/MS) Repre.
Legal: Acácio Augusto Escaleira Ferreira Apelado: José Nilson de Queiroz Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Apelado: Gramadão Participações e Empreendimentos Ltda Advogado: Carlos Roberto de Biazi (OAB: 79382/SP) Advogado: Olidio Megiani Junior (OAB: 144428/SP) Advogado: Celso Thiago Oliveira de Biazi (OAB: 277852/SP) Advogada: Danielle Portugal de Biazi (OAB: 302745/SP) Interessado: Auto Posto Ferreira e Filho Ltda Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Interessado: Gramadão Participações e Empreendimentos Ltda Vistos, etc.
Em atenção ao pedido de tutela recursal de evidência apresentado às fls. 1.381-1.394, intime-se a parte apelada para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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