TJMS - 0861514-68.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861514-68.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Advogado: Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes (OAB: 27333/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - SEGURADORA - DANOS DECORRENTES DE OSCILAÇÕES E DESCARGAS ELÉTRICAS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSÁRIO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O prévio requerimento administrativo não constitui requisito indispensável para se reconhecer o interesse de agir nas demandas regressivas de ressarcimento por sub-rogação da Seguradora, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF.
Precedentes do TJMS.
Recurso conhecido e provido para anular a sentença proferida em primeiro grau e, por consequência, determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:06
Provimento
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27/03/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:07
Inclusão em pauta
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26/03/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861514-68.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Advogado: Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes (OAB: 27333/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 08:55
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2025 08:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
21/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 06:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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