TJMS - 0807165-15.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 17:02
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2025 17:02
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 10:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/11/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Rosemeire Machado Struziato (OAB 15618/MS) Processo 0807165-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kesia Pires Santana - Réu: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS - Intimação da sentença: ...
Diante do exposto e mais que dos autos consta, nos termos do artigo 1º, § 12, inciso I e artigo 35C, da Lei nº 9.656/98, artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor e artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, julgo procedentes os pedidos de Kesia Pires Santana para condenar Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS: a) fornecimento do medicamento Perjeta 420mg (pertuzumabe), durante 12 ciclos, com aplicação a cada 21 dias, como prescrito pela médica assistente (f. 29-30) e enquanto perdurar a necessidade do tratamento; b) pagamento de danos morais de R$ 10.000,00, com a aplicação de juros de desde a citação, em 16.7.2024 (f. 99) pela Selic com exclusão do IPCA/IBGE, por se tratar de responsabilidade contratual e integralmente pela referida taxa, a partir da data do arbitramento, conforme Súmula n.º 362 do STJ.
Para fins recursais, confirmo a tutela de urgência de f. 47-54.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e fixo honorários advocatícios ao patrono da parte autora em 10% do proveito econômico, nos moldes do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa, tempo despendido, recurso de agravo e valorização do trabalho profissional.
Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Recolhidas as custas ou inscrição em dívida ativa, arquivem-se.
P.R.I. -
04/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 10:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/11/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 10:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/09/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 14:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 14:53
de Instrução e Julgamento
-
28/08/2024 14:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 16:57
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 16:57
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 12:58
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2024 12:58
Remetidos os Autos para destino.
-
12/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 16:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/07/2024 16:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 16:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 16:44
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835360-52.2020.8.12.0001
Bininha Produtos Congelados Eireli
Fernando Costa de Souza Mota
Advogado: Janaina Faria Ramos Candia Scaffa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2025 08:50
Processo nº 0835360-52.2020.8.12.0001
Fernando Costa de Souza Mota
Bininha Produtos Congelados Eireli
Advogado: Laerte Silverio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2021 14:34
Processo nº 0822372-60.2020.8.12.0110
Sergio Henrique dos Santos Becker
Andrea de Barros Figueiredo
Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2021 07:58
Processo nº 0801311-07.2024.8.12.0013
Moveis Vitoria LTDA-ME
Marilene Garcia
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2024 16:30
Processo nº 0800813-08.2024.8.12.0013
Moveis Vitoria LTDA-ME
Carlos Henrique de Souza
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2024 18:30