TJMS - 0858210-61.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 06:49
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
06/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/04/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858210-61.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Edvaldo Lopes dos Santos Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogada: Andrea Magalhães Chagas (OAB: 157193/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - EMENDA À INICIAL - JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro de vida em grupo, sendo que se a propositura da presente demanda estivesse condicionada ao pedido na via administrativa, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, impondo-se a reforma da sentença a quo.
In casu, não se deve confundir eventual direito previdenciário com o direito ao recebimento do seguro privado.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:07
Provimento
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28/04/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858210-61.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edvaldo Lopes dos Santos Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogada: Andrea Magalhães Chagas (OAB: 157193/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 16:37
Inclusão em pauta
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24/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 08:05
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 08:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
24/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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