TJMS - 0802046-49.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:10
Prazo em Curso
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01/09/2025 07:09
Expedição de Carta.
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14/08/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Proceda-se à evolução de classe, retificando-se as partes processuais, se necessário.
Após, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio presumir-se-á como quitação da dívida.
Por outro lado, não ocorrendo pagamento voluntário, nos termos do art. 523, caput, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Nesse caso, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, consignando que, havendo pedido de penhora, deverá ser juntada nova planilha de cálculo atualizado, incluindo a multa.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
13/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 11:27
Autos preparados para expedição
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12/08/2025 11:23
Emissão da Relação
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07/08/2025 10:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:48
Evolução da Classe Processual
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18/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/07/2025 14:46
Processo Desarquivado
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18/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:10
Transitado em Julgado em data
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09/04/2025 16:23
Prazo em Curso
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09/04/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS), Jaqueline Barbosa da Silva - réu-revel Processo 0802046-49.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria José Lima Epp (Mercado Destro), Maria José de Lima - Ré: Jaqueline Barbosa da Silva - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 910,82 (novecentos e dez reais e oitenta e dois centavos), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IGPM-FGV a partir do vencimento e juros de mora de 1% (um por cento ao mês) a partir da citação.
Sem condenação em custas e horários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juiz Togado para apreciação, nos termos do art. 40, da Lei. 9099/95.", bem como de sua homologação: "Posto isso, homologo parcialmente, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Devendo, então, constar correção monetária e juros, (a) antes de 30 de agosto de 2024: nos termos da sentença de juíza leiga; e (b) a partir de 30 de agosto de 2024: a atualização monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024, e os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa Selic, deduzida do índice de correção monetária (IPCA), conforme estabelece o art. 406, §1º, do Código Civil, também com a redação da Lei nº 14.905/2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.". -
07/04/2025 15:43
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 15:39
Emissão da Relação
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02/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:38
Registro de Sentença
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02/04/2025 11:38
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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02/04/2025 11:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 11:37
Expedição de NULL.
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31/03/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/02/2025 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/12/2024 16:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/12/2024 16:55
Juntada de NULL
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19/12/2024 16:55
Documento Digitalizado
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04/12/2024 07:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/12/2024 07:58
Prazo em Curso
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04/12/2024 07:57
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 09:17
Autos preparados para expedição
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02/12/2024 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0802046-49.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria José Lima Epp (Mercado Destro), Maria José de Lima - Intimação da parte autora da audiência de conciliação agendada, nos termos da certidão teams em anexo -
29/10/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 10:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/10/2024 10:51
Expedição de Carta.
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29/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 18:02
Emissão da Relação
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28/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 18:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 04:45:00, Juizado Especial Adjunto.
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21/10/2024 09:29
Autos preparados para expedição
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18/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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