TJMS - 1418649-81.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 14:05
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 09:38
Expedição de "tipo de documento".
-
10/02/2025 09:10
Transitado em Julgado em "data"
-
18/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/12/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418649-81.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Advogado: Bruno Andrade Farias (OAB: 27562/PB) Agravado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Advogado: Eduardo Rocha (OAB: 28434/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA DETERMINAR O INÍCIO DAS OBRAS DE MELHORIA DA REDE ELÉTRICA A QUE SE COMPROMETEU A CONCESSIONÁRIA.
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
ADEQUAÇÃO.
MULTA DIÁRIA.
FIXAÇÃO DAS ASTREINTES EM R$ 1.000,000 (MIL REAIS).
ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Mantém-se a decisão que fixou o prazo de 20 (vinte) dias para que a concessionária de energia elétrica inicie as obras de melhoria da rede elétrica a que incontroversamente se comprometeu, pois o trabalho não se mostra excessivamente complexo, bem como o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado à 30 (trinta) dias-multa, aplicável em caso de descumprimento da ordem judicial, não se revela excessivo frente à evidente capacidade econômica da concessionária e a natureza da ação. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:59
Não-Provimento
-
11/12/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418649-81.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Advogado: Bruno Andrade Farias (OAB: 27562/PB) Agravado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Advogado: Eduardo Rocha (OAB: 28434/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 17:12
Inclusão em pauta
-
09/12/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 14:36
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 14:36
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 23:37
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418649-81.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Advogado: Bruno Andrade Farias (OAB: 27562/PB) Agravado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Advogado: Eduardo Rocha (OAB: 28434/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
18/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 18:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/11/2024 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 09:37
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 09:37
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/11/2024 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/11/2024 08:00
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 15:08
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
05/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418649-81.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Advogado: Bruno Andrade Farias (OAB: 27562/PB) Agravado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 07:25
Expedição de "tipo de documento".
-
04/11/2024 07:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/11/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804397-90.2022.8.12.0001
Hendriquy Jhonatan Pereira de Godoy Oliv...
Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Raimundo Bessa Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2023 14:56
Processo nº 1417903-19.2024.8.12.0000
Marlene Arzamendia do Nascimento
Banco Bmg SA
Advogado: Luiz Henrique Boverio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2024 12:02
Processo nº 0803153-38.2023.8.12.0019
Luciano Cardoso de Moura
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2025 08:00
Processo nº 0803153-38.2023.8.12.0019
Ministerio Publico Estadual
Luciano Cardoso de Moura
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2023 09:55
Processo nº 1417902-34.2024.8.12.0000
Banco do Brasil SA
Rafael Pilger de Carvalho
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2024 12:00