TJMS - 0801935-05.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:47
Prazo em Curso
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08/09/2025 17:51
Juntada de NULL
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08/09/2025 17:51
Juntada de Mandado
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03/09/2025 16:45
Prazo em Curso
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03/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 19:18
Expedição em análise para assinatura
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01/09/2025 19:17
Expedição em análise para assinatura
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01/09/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para conceder parcialmente a ordem pleiteada por Adair Tiago de Oliveira em desfavor do Presidente da Câmara Municipal de Costa Rica para determinar que a parte impetrada adote as providências necessárias à criação e instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito, na forma do requerimento n. 2/2023 (p. 434-7 e 444).
Condeno a parte impetrada ao reembolso das custas processuais antecipadas pelo impetrante, nos termos do parágrafo 1º do artigo 243 da Lei nº 3.779/09.
Incabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora, nos moldes do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009.
Aforados embargos de declaração, conclusos na fila correspondente.
Interposto(s) recurso(s) de apelação, intime-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, consoante artigo 1.010, § 1º, do CPC.
Manejado recurso de apelação na forma adesiva, intime-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, na forma do artigo 1.010, § 2º, do CPC.
Observe-se eventual prazo em dobro, nos termos dos artigos 180, 183 e 186 do CPC.
Na sequência, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhe-se ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul para apreciação do(s) recurso(s).
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/08/2025 19:23
Manifestação do Ministério Público
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29/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:17
Autos entregues em carga ao Promotor
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28/08/2025 15:27
Emissão da Relação
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15/08/2025 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:53
Registro de Sentença
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15/08/2025 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 17:07
Prazo em Curso
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18/12/2024 18:32
Expedição de Carta.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB 17471/MS) Processo 0801935-05.2023.8.12.0009 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Adair Tiago de Oliveira -
Vistos.
Considerando que o feito encontra-se apto para julgamento, encaminhem-se os autos para a fila de sentença. Às providências. -
29/10/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 11:03
Expedição em análise para assinatura
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28/10/2024 10:49
Emissão da Relação
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25/10/2024 12:25
Informação do Sistema
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25/10/2024 12:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/10/2024 09:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:38
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:20
Prazo em Curso
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12/05/2024 20:50
Recebidos os autos do Ministério Público
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12/05/2024 20:50
Manifestação do Ministério Público
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09/04/2024 11:47
Prazo em Curso
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05/04/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 17:07
Prazo em Curso
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27/03/2024 14:31
Expedição de Carta.
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26/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:33
Autos entregues em carga ao Promotor
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26/03/2024 12:31
Expedição em análise para assinatura
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14/03/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2024.
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11/03/2024 14:38
Prazo em Curso
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27/02/2024 17:30
Juntada de NULL
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27/02/2024 17:29
Juntada de Mandado
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22/02/2024 10:06
Prazo em Curso
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19/02/2024 16:16
Prazo em Curso
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09/02/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 09:16
Expedição em análise para assinatura
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11/12/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
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09/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2023 09:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/12/2023 09:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/12/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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07/12/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
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07/12/2023 08:10
Emissão da Relação
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07/12/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 08:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/12/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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07/12/2023 07:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/12/2023 07:16
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 14:23
Conclusos para decisão
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06/12/2023 08:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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06/12/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 07:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/12/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 07:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/12/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 07:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/12/2023 19:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/12/2023 19:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/12/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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