TJMS - 0826626-37.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2025 11:43
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:01
Decorrido prazo de parte
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17/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 03:43
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 11:43
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 11:43
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 11:40
Evolução da Classe Processual
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16/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 16:58
Processo Reativado
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06/05/2025 10:52
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 12:52
Transitado em Julgado em data
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09/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 04:27
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Pires de Souza (OAB 28932/MS) Processo 0826626-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ivan de Lima Nantes - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, reconheço a prescrição dos valores anteriores a 31/10/2019 e, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por IVAN DE LIMA NANTES em face do Município de Campo Grande para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 44/46, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a assinatura do contrato que ocorreu em 16/03/2020 (fl. 34); c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Avenida Rodoviária, 1486, bloco 06, apto 101, Gleba S2A, nesta Capital, com inscrição imobiliária 2492120823 - fl. 13), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; e, por fim, d) Condenar o réu a restituir o seguinte valor pago pela parte autora, a título de IPTU: R$ 1.400,65, corrigido monetariamente pela SELIC a partir do pagamento (23/11/2023), nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....)Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Ivan de Lima Nantes em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
21/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:22
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:22
Homologada a Transação
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06/03/2025 09:41
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 20:58
Remetidos os Autos para destino.
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25/02/2025 20:17
Recebidos os autos
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25/02/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:36
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Pires de Souza (OAB 28932/MS) Processo 0826626-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ivan de Lima Nantes - Fica a parte autora intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou especificar as provas que efetivamente pretenda produzir. -
05/12/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:56
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 16:55
Juntada de tipo de documento
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05/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Pires de Souza (OAB 28932/MS) Processo 0826626-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ivan de Lima Nantes - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto a interlocutória de p. 44/46: "ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Ivan de Lima Nantes na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão." -
04/11/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 19:38
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 19:01
Recebidos os autos
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01/11/2024 19:01
Tutela Provisória
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31/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 12:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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