TJMS - 0801259-57.2023.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:27
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:29
Expedição de "tipo de documento".
-
23/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801259-57.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Rogério do Carmo Coelho (OAB: 18375/MS) Proc.
Município: Renatta Silva Venturini Carrijo (OAB: 12883/MS) Apelado: Edeumayny de Oliveira Ribeiro Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NULIDADE - FGTS DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Há nulidade dos contratos firmados quando ausente o requisito da temporariedade, prevista pelo artigo 37, I, II e IX, da Constituição da República, sendo devido o pagamento de FGTS no período efetivamente trabalhado e não atingido pela prescrição (RE 765320/MG).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 19:40
Não-Provimento
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16/04/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801259-57.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Rogério do Carmo Coelho (OAB: 18375/MS) Proc.
Município: Renatta Silva Venturini Carrijo (OAB: 12883/MS) Apelado: Edeumayny de Oliveira Ribeiro Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:56
Inclusão em pauta
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10/04/2025 13:17
Expedida/Certificada
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10/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:53
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 13:05
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 13:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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