TJMS - 0801867-55.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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03/09/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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21/07/2025 07:44
Prazo em Curso
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30/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2025 12:09
Prazo em Curso
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04/06/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 12:55
Emissão da Relação
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23/05/2025 20:06
Juntada de Petição de Apelação
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07/04/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0801867-55.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alane de Oliveira Vicente - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão formulada pela requerente Alane de Oliveira Vicente em face do Município de Costa Rica/MS, ambos qualificados nos autos, e o faço para declarar a nulidade das contratações temporárias mantidas entre as partes no período discutido nestes autos, e por consequência, condenar o requerido ao pagamento de FGTS em favor da requerente relativo ao período de contratação temporária abrangido na presente demanda, respeitando-se a prescrição das verbas vencidas antes de 28/11/2018, inclusive em tal dia, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (art. 41-A da Lei 8.213/91 e STJ, REsp 1.495.146 – tema 905) a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga ao requerente, e acrescidos de juros de mora segundo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, consoante art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação (art. 240 do CPC), entretanto, a partir de 09/12/2021, em virtude da promulgação da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento para fins de correção monetária e de compensação da mora.
Deixo de condenar o requerido nas custas processuais, ante a isenção conferida à Fazenda Pública (art. 24, I, da Lei Estadual nº 3.779/09).
Nos termos do art. 85, § 3º e § 4º, II, do CPC, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, todavia, considerando que se trata de sentença ilíquida contra a Fazenda Pública, a definição do percentual incidente sobre o valor da condenação somente ocorrerá após a liquidação do julgado.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para fins de reexame necessário, na forma do art. 496 do CPC, em razão da iliquidez da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:21
Emissão da Relação
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07/03/2025 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:58
Registro de Sentença
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07/03/2025 18:57
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
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10/02/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0801867-55.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alane de Oliveira Vicente - Intimação das partes para que, em atendimento ao art. 357, II e IV, CPC, e à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento. -
16/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 15:08
Emissão da Relação
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15/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Réplica
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11/12/2024 08:26
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0801867-55.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alane de Oliveira Vicente - Intimação da parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação. -
25/11/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 10:59
Emissão da Relação
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05/11/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0801867-55.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alane de Oliveira Vicente - Ciência acerca do despacho de f. 107-108. -
29/10/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 10:36
Expedição de Carta.
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28/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:28
Emissão da Relação
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04/10/2024 07:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/10/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:45
Conclusos para decisão
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23/09/2024 17:44
Documento Digitalizado
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23/09/2024 10:23
Prazo em Curso
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02/08/2024 17:20
Processo Desarquivado
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20/03/2024 14:26
Arquivado Provisoriamente
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15/03/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
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15/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:05
Emissão da Relação
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11/03/2024 08:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/03/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:14
Conclusos para decisão
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30/01/2024 12:56
Juntada de Ofício
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22/01/2024 08:36
Informação do Sistema
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18/12/2023 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/12/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
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12/12/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2023 10:14
Emissão da Relação
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09/12/2023 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2023 17:42
Declarada incompetência
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05/12/2023 16:14
Conclusos para despacho
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01/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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28/11/2023 12:03
Informação do Sistema
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28/11/2023 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/11/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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