TJMS - 0804794-60.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 10:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2025 12:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/09/2025 12:19
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
12/06/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 12:42
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2025 12:42
Remetidos os Autos para destino.
-
07/06/2025 04:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB 22076/PR), Fernando Cezar Vernalha Guimaraes (OAB 20738/PR) Processo 0804794-60.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jurciney de Brito Nascimento - Réu: Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Medicos - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) CONFIRMAR a liminar de f. 36-39 no sentido de obrigar a ré a custear integralmente a cirurgia de AMIGDALACTOMIA DAS PALATINAS, com todos os materiais necessários para tanto, bem como, eventuais outros procedimento e materiais necessários para restabelecer a saúde do autor, de acordo com recomendação médica; e B) CONDENAR a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
14/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:19
Procedência
-
20/03/2025 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB 22076/PR), Fernando Cezar Vernalha Guimaraes (OAB 20738/PR) Processo 0804794-60.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jurciney de Brito Nascimento - Réu: Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Medicos -
Vistos.
Cumpra-se conforme já determinado na decisão de f. 36/39 (item 8 - No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório). Às providências. -
11/03/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:41
Recebidos os autos
-
24/02/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS) Processo 0804794-60.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jurciney de Brito Nascimento - "7.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. " -
20/12/2024 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 17:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 17:07
de Conciliação
-
05/12/2024 11:51
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS) Processo 0804794-60.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jurciney de Brito Nascimento - Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada da decisão de fls. 36/39: "Ante o exposto, defiro a tutela de urgência requerida na inicial, para determinar à ré que autorize e custeie integralmente o tratamento prescrito pelo médico do autor, o que inclui a cirurgia de amigdalactomia das palatinas e todo o material necessário para sua realização, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, limitada a trinta dias.
Intime-se a ré pessoalmente. 4.
Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e considerando que não é caso de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a qual será realizada pelo CEJUSC.
As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante munido de procuração específica com poderes para negociar e transigir), sob pena de multa de até 2% do valor da causa, em razão do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
CITE-SE e INTIME-SE a ré", como também fica a parte autora intimada para comparecer à audiência de conciliação - videoconferência - desinada para 05/12/2024, às 17:00h, conforme Certidão de Designação de Audiência à f. 40. -
29/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 14:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 14:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 14:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 14:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 13:45
de Instrução e Julgamento
-
28/10/2024 12:53
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:53
Tutela Provisória
-
25/10/2024 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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