TJMS - 0804197-91.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0804197-91.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Homologo o acordo firmado e, em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, 'b', do Novo Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas das custas, considerando que a transação foi efetuada antes da prolação da sentença, com fulcro no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Esclareço que não há valores bloqueados judicialmente, seja por penhora ou arresto, motivo pelo qual deixo de analisar o pedido de levantamento de valores.
Ressalvado o direito de interpor embargos de declaração, dou a sentença por transitada em julgado em razão da impossibilidade de recorrer da homologação de requerimento das próprias partes (preclusão lógica), na forma do art. 1.000 do CPC.
Não há restrição pendente junto ao Renajud (comprovante em anexo).
Após, pagas ou inscritas eventuais custas, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/10/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:46
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2024 18:29
Juntada de Informações
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14/10/2024 18:29
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:29
Homologada a Transação
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10/10/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
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24/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 13:12
Realizado cálculo de custas
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23/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 06:42
Conclusos para decisão
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20/09/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 06:39
INCONSISTENTE
-
20/09/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 06:37
INCONSISTENTE
-
19/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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