TJMS - 1413454-18.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 14:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:24
INCONSISTENTE
-
18/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413454-18.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) Embargado: Enzo Felipe Hayasshi Neves Repre.
Legal: Aline Barreto Hayasshi Advogado: Mariana Ferreira Claus (OAB: 23031/MS) Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Interessado: Unimed Norte de Minas Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Interessado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413454-18.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) Embargado: Enzo Felipe Hayasshi Neves Repre.
Legal: Aline Barreto Hayasshi Advogado: Mariana Ferreira Claus (OAB: 23031/MS) Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Interessado: Unimed Norte de Minas Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Interessado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
06/11/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 01:55
INCONSISTENTE
-
06/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413454-18.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) Agravado: Enzo Felipe Hayasshi Neves Repre.
Legal: Aline Barreto Hayasshi Advogado: Mariana Ferreira Claus (OAB: 23031/MS) Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Interessado: Unimed Norte de Minas Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para concessão da tuteladeurgência é fundamental a evidência da probabilidade do direito e o perigodedano, conforme art. 300 do CódigodeProcesso Civil.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.082, fixou a seguinte tese: A operadora, mesmo após o exercício regular do direito àrescisão unilateraldeplanocoletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida.
Logo, deve ser mantida a decisão agravada que deferiu a tutela de urgência para determinar que o agravante mantenha ativo o plano de saúde contratado pelo agravado, menor impúbere que apresenta Transtorno do Espectro Autista, o qual está realizando tratamento médico com equipe multidisciplinar.
Com o parecer, recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413454-18.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) Agravado: Enzo Felipe Hayasshi Neves Repre.
Legal: Aline Barreto Hayasshi Advogado: Mariana Ferreira Claus (OAB: 23031/MS) Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Interessado: Unimed Norte de Minas Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900389-44.2023.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Rosimeire Pereira 01721859128
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 07:06
Processo nº 0801553-55.2022.8.12.0006
Sebastiana Miranda
Banco Bradesco Financiemantos SA/
Advogado: Marcela Vieira Rodrigues Murata
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2022 14:50
Processo nº 0804444-30.2023.8.12.0001
Ronaldo Dias da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ronaldo Dias da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2023 23:20
Processo nº 0825933-26.2023.8.12.0001
Municipio de Corumba/Ms
Magno M Soares - ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2023 12:20
Processo nº 0804197-91.2024.8.12.0008
Banco Santander (Brasil) S.A.
M F C Magalhaes Eireli ME
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2024 13:50