TJMS - 0801388-37.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Em juízo de retratação, conforme determina o art. 485, §7º, do CPC, mantenho a sentença, sem resolução de mérito, proferida às fls. 202-205, pelos seus próprios fundamentos.
Remetam-se os autos ao e.
TJ/MS, com as homenagens desse Juízo.
Cumpra-se. -
05/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 09:49
Prazo em Curso
-
04/09/2025 09:49
Emissão da Relação
-
04/09/2025 09:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 20:22
Conclusos para despacho
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03/09/2025 18:24
Prazo em Curso
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03/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Apelação
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21/08/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2025 19:35
Prazo em Curso
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11/08/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 10:04
Emissão da Relação
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06/08/2025 22:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 22:57
Registro de Sentença
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06/08/2025 22:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2025 20:54
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 19:03
Prazo em Curso
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29/07/2025 19:02
Expedição de Carta.
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29/07/2025 15:34
Expedição em análise para assinatura
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28/07/2025 06:18
Autos preparados para expedição
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28/07/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 14:57
Emissão da Relação
-
24/07/2025 09:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
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16/07/2025 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
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23/06/2025 06:47
Prazo em Curso
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19/06/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0801388-37.2024.8.12.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Cristiano de Oliveira Sorce -
Vistos.
Intime-se a parte autora para emendar à exordial, no prazo de 15 dias, nos termos determinados no acórdão de fls. 199-207, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. -
18/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 20:49
Emissão da Relação
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17/06/2025 10:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:51
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/06/2025 13:09
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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16/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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16/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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06/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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06/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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06/05/2025 08:21
Prazo em Curso
-
06/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0801388-37.2024.8.12.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Cristiano de Oliveira Sorce - F. 183/184: Defiro. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que nos casos em que não houve a citação do réu - como é o caso dos autos - desnecessária a intimação para apresentar contrarrazões, porque ainda não se encontra efetivada a relação processual. -
01/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 09:04
Emissão da Relação
-
28/04/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:09
Prazo em Curso
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03/04/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0801388-37.2024.8.12.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Cristiano de Oliveira Sorce - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 180 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
02/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 08:35
Emissão da Relação
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31/03/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 16:16
Prazo em Curso
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11/03/2025 16:16
Expedição de Carta.
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11/03/2025 13:09
Expedição em análise para assinatura
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27/02/2025 18:29
Autos preparados para expedição
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15/01/2025 08:53
Prazo em Curso
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14/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 13:09
Emissão da Relação
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13/12/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 17:46
Despacho Saneador
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13/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
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26/11/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Apelação
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31/10/2024 07:57
Prazo em Curso
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0801388-37.2024.8.12.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Isso posto, em razão da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto este feito, sem resolução de mérito, com suporte no art. 485, inc.
IV, do CPC.
Custas processuais pela parte requerente.
Sem honorários advocatícios Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
30/10/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 10:02
Emissão da Relação
-
28/10/2024 23:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 23:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 23:13
Registro de Sentença
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28/10/2024 23:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/10/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/10/2024 22:37
Conclusos para decisão
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25/10/2024 17:01
Informação do Sistema
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25/10/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2024 16:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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