TJMS - 0848559-73.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:53
INCONSISTENTE
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848559-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Edivaldo Mendes da Cruz Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA - DOCUMENTOS REQUERIDOS NA INICIAL APRESENTADOS PELA RÉ - SENTENÇA REFORMADA PARA HOMOLOGAR A PROVA PRODUZIDA - RECUSA ADMINISTRATIVA E RESISTÊNCIA À PRETENSÃO AUTORAL - NÃO COMPROVADA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS - AFASTADA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MANTIDA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso concreto, verifica-se que, com relação ao pedido de apresentação de "todos os contratos/apólices de seguros com as respectivas coberturas e capitais segurados (valores dos prêmios) existentes em nome do autor", os documentos foram integralmente exibidos pela apelante, havendo prova da relação jurídica e da contratação dos seguros questionados pelo apelado.
Do mesmo modo, com relação ao pedido de exibição dos "relatórios das mensalidades já descontadas de seu pagamento", foram apresentados todos os extratos dos pagamentos realizados pelo apelado em virtude dos contratos/apólices de seguro celebrados entre as partes.
Com efeito, os relatórios de pagamentos não apresentados pela apelante dizem respeito apenas aos contratos de nº 1110935 e nº 1444252, que são contratos de empréstimo, e não contratos/apólices de seguro.
E, conforme depreende-se da própria petição inicial, os pedidos formulados pelo apelado cingiam-se aos contratos/apólices de seguro, não abrangendo eventuais contratos de empréstimo.
Assim, conclui-se que, na realidade, a apelante apresentou todos os documentos requeridos pelo apelado na petição inicial.
Não houve resistência da apelante à pretensão do apelado, uma vez que todos os documentos requeridos na inicial foram exibidos pela apelada nos autos.
Ademais, a notificação extrajudicial anexada à petição inicial, por si só, não comprova que houve expressa recusa administrativa à apresentação dos documentos solicitados, mas mera inércia da instituição securitária.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/10/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
23/10/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848559-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Edivaldo Mendes da Cruz Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/09/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 02:49
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:21
Distribuído por sorteio
-
02/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2000576-80.2022.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Jose Joaquim dos Santos
Advogado: Mariana Andrade Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2022 16:35
Processo nº 0819570-28.2020.8.12.0001
Francisco Lopes da Silva
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 17:14
Processo nº 0801388-37.2024.8.12.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cristiano de Oliveira Sorce
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 17:50
Processo nº 0801388-37.2024.8.12.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cristiano de Oliveira Sorce
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2024 16:35
Processo nº 0828665-24.2016.8.12.0001
Espolio Ivone Adriano de Souza
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedric...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2016 17:52