TJMS - 0828665-24.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 16:55 Emissão da Relação 
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                                            12/09/2025 19:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2025 10:42 Prazo em Curso 
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                                            01/09/2025 04:47 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 09:27 Publicado ato_publicado em 28/08/2025. 
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                                            25/08/2025 09:00 Publicado ato_publicado em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 08:01 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E.
 
 TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
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                                            22/08/2025 10:59 Emissão da Relação 
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                                            22/08/2025 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 10:20 Informação do Sistema 
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                                            22/08/2025 10:20 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            22/08/2025 08:10 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/08/2025 20:46 Emissão da Relação 
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                                            18/08/2025 17:51 Juntada de Ofício 
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                                            09/07/2025 14:13 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/07/2025 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 19:46 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 17:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2025 08:01 Informação do Sistema 
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                                            21/05/2025 18:27 Prazo em Curso 
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                                            18/05/2025 20:12 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 09:47 Publicado ato_publicado em 14/05/2025. 
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                                            13/05/2025 08:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/05/2025 14:47 Emissão da Relação 
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                                            08/05/2025 18:56 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 17:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/04/2025 17:07 Acolhidos embargos de declaração contra decisão 
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                                            04/02/2025 20:26 Conclusos para decisão 
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                                            04/02/2025 03:56 Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025. 
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                                            03/02/2025 14:19 Prazo em Curso 
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                                            28/01/2025 16:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/01/2025 16:09 Prazo em Curso 
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                                            14/01/2025 18:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/01/2025 11:37 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Tainá Santos Pereira Dias (OAB 15133/MS), Rogério Luis Fachin (OAB 18952/MS) Processo 0828665-24.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espolio Ivone Adriano de Souza - Reqda: Águas Guariroba S.a. - Intimação das partes para que se manifestem acerca dos embargos de declaração de f. 546-553.
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                                            17/12/2024 22:15 Publicado ato_publicado em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 08:17 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/12/2024 21:28 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 21:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 20:48 Emissão da Relação 
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                                            16/12/2024 00:11 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            12/11/2024 14:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/11/2024 07:35 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2024 15:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/11/2024 09:15 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Tainá Santos Pereira Dias (OAB 15133/MS), Rogério Luis Fachin (OAB 18952/MS), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS) Processo 0828665-24.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espolio Ivone Adriano de Souza - Denunciado: Tokio Marine Seguradora S/A - . Às f. 530/533, Águas Guariroba S/A pediu a extinção do feito, posto que os pedidos formulados pela autora Ivone Adriano de Souza são de caráter personalíssimo, motivo pelo qual o feito deve ser extinto, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil.
 
 Em que pese o argumento supra, tenho por bem indeferir o pedido em questão, posto que, tendo a autora falecido no curso da ação, é perfeitamente cabível a substituição processual por seus herdeiros, nos termos do artigo 110, do Código de Processo Civil, já que se transmite os direitos patrimoniais decorrentes da ofensa do direito do de cujus, o que, aliás, já fora determinado na decisão de f. 515.
 
 Contudo, no caso em testilha, tenho por bem acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da Águas Guariroba S/A A ré Águas Guariroba S/A aduz, em sede de defesa, que seria parte ilegítima vez que o buraco o qual teria causado o acidente da autora (já falecida) não era de sua responsabilidade, por se tratar de tampo da rede de drenagem de águas pluviais.
 
 Nesse sentido, apresenta fotos do local do acidente (f. 122).
 
 Entendo que a requerida tem razão.
 
 Com efeito, verifica-se dos autos que o buraco em que a autora caiu trata-se realmente de um captor de águas pluviais, denominado boca-de-lobo, fato este, inclusive, confessado à f. 01 e demonstrado à f.12 no Boletim de Ocorrência.
 
 Destarte, não há falar em condenação da concessionária Águas Guariroba S.A.
 
 Ora, a manutenção do sistema de captação de águas pluviais é de exclusiva competência do Município de Campo Grande, nos termos do Decreto-Municipal n. 9.126/05.
 
 Veja-se, a propósito, o disposto no art. 1º, inciso IV, do referido decreto: Art. 1º A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas - SESOP tem por finalidade, no âmbito do Poder Executivo Municipal: IV - a administração direta ou de terceiros de limpeza pública, manutenção dos sistemas de drenagem pluvial, implantação e iluminação pública, bem como de praças, parque e áreas verdes, arborização e ajardinamentos (Grifei).
 
 Ressalte-se, ademais, que o contrato de concessão pactuado entre a Águas Guariroba S.A. e o Município de Campo Grande, juntado às f. 137/169, não prescreve a responsabilidade daquela pelo sistema de captação de água pluvial.
 
 Por tais razões, acolho a preliminar suscitada pela Águas Guariroba S/A para reconhecer a sua ilegitimidade passiva na presente ação, devendo o processo, por conseguinte, ser extinto, com relação à concessionária, sem resolução de mérito, conforme o disposto no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
 
 Por consequência, fica reconhecida a perda do objeto da denunciação à lide em relação à seguradora Tokio Marine Seguradora S/A, eis que o feito foi julgado extinto, sem julgamento de mérito, em relação à denunciante.
 
 II.
 
 Da ilegitimidade passiva ad causam do Município de Campo Grande Estabelece o artigo 17 do CPC que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
 
 O interesse, segundo Carnelutti, traduz-se pelo binômio necessidade-adequação.
 
 A respeito da legitimidade de parte já dizia Cândido Rangel Dinamarco que: "Legitimidade ad causam é qualidade para estar em juízo, como demandante ou demandado, em relação a determinado conflito trazido ao exame do juiz.
 
 Ela depende sempre de uma necessária relação entre o sujeito e a causa e traduz-se na relevância que o resultado desta virá a ter sobre sua esfera de direitos, seja para favorecê-la ou para restringi-la.
 
 Sempre que a procedência de uma demanda seja apta a melhorar o patrimônio ou a vida do autor, ele será parte legítima; sempre que ela for apta a atuar sobre a vida ou patrimônio do réu, também esse será parte legítima.
 
 Daí conceituar-se essa condição como relação de legítima adequação entre o sujeito e a causa". (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, São Paulo, Editora RT, 4ª edição, vol.
 
 II, p. 306).
 
 A fiscalização das vias públicas e a manutenção destas em perfeitas condições de uso é dever que incumbe ao Município de Campo Grande.
 
 Pretende a parte autora a indenização pelos danos sofridos supostamente por ineficiência deste dever de prestação.
 
 O fato que consubstancia o pedido é a suposta existência de um buraco de esgoto na pista de rolamento, que teriam sido a causa determinante da queda que causou lesão à sua integridade física.
 
 As falhas imputadas aos réus não envolvem sinalização do sistema viário do Município e do trânsito local, que justificaria o ingresso da Agência Municipal de Trânsito – AGETRAN no polo passivo da lide.
 
 Assim, a relação jurídica de direito material se forma entre o autor e o requerido Município de Campo Grande, o que implica em sua legitimidade para responder a demanda.
 
 III.
 
 Delimitação das questões de fato controvertidas São fixados os seguintes pontos controvertidos:a) da gravidade do acidente: se gerou danos permanentes, incapacidade ou deformidade estética; b) da extensão do dano e d) qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito autoral.
 
 No caso em testilha, verifico que a autora não ostentava a qualidade de hipossuficiente quando da propositura da ação, apta a ensejar a inversão pretendida.
 
 Aliás, a autora sequer apontou em seu pedido inicial a razão da hipossuficiência, sendo certo que a simples aplicação do Código de Defesa do Consumidor não acarreta na automática inversão do ônus da prova.
 
 Porquanto, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova.
 
 A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
 
 Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC.
 
 Contudo, no caso em tela, verifica-se que a parte autora falecera no curso da ação, restando, assim, prejudicado a realização da perícia, nos moldes pleiteados.
 
 Deste modo, anteriormente à determinação de produção de provas, diante da nova realidade, determino que as partes especifiquem, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir.
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                                            24/10/2024 21:39 Publicado ato_publicado em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 08:07 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/10/2024 18:28 Emissão da Relação 
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                                            23/10/2024 18:26 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 18:12 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/09/2024 18:12 Despacho Saneador 
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                                            23/04/2024 11:37 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2024 11:35 Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2024. 
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                                            16/04/2024 15:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/04/2024 17:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/04/2024 10:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/04/2024 00:35 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2024 21:31 Publicado ato_publicado em 25/03/2024. 
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                                            25/03/2024 08:17 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/03/2024 10:38 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2024 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 10:32 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2024 10:32 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            22/03/2024 10:23 Emissão da Relação 
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                                            31/01/2024 14:41 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            31/01/2024 14:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2023 09:58 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2023 15:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2023 14:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/08/2023 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/03/2023 18:28 Conclusos para despacho 
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                                            16/03/2023 18:27 Expedição de Certidão. 
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                                            11/05/2022 20:56 Publicado ato_publicado em 11/05/2022. 
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                                            11/05/2022 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/05/2022 17:52 Emissão da Relação 
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                                            10/05/2022 17:50 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2022 17:50 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            10/05/2022 16:00 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/05/2022 16:00 Despacho Saneador 
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                                            03/11/2021 00:33 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            16/09/2021 11:36 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2021 17:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/05/2021 22:31 Prazo em Curso 
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                                            27/04/2021 22:55 Publicado ato_publicado em 27/04/2021. 
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                                            27/04/2021 08:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/04/2021 15:45 Emissão da Relação 
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                                            26/04/2021 15:41 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            09/04/2021 14:42 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/04/2021 13:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2021 20:00 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2021 22:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/03/2021 14:46 Expedição em análise para assinatura 
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                                            16/03/2021 14:28 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/08/2020 15:01 Conclusos para decisão 
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                                            29/06/2020 16:38 Conclusos para despacho 
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                                            29/06/2020 16:38 Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2020. 
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                                            20/05/2020 16:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/04/2020 16:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/04/2020 09:03 Documento Digitalizado 
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                                            03/04/2020 09:03 Documento Digitalizado 
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                                            03/04/2020 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2020 14:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/03/2020 18:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/03/2020 00:06 Publicado ato_publicado em 18/03/2020. 
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                                            17/03/2020 05:18 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/03/2020 13:40 Emissão da Relação 
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                                            12/03/2020 16:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/03/2020 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2020 16:51 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2020 16:51 Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/01/2020. 
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                                            25/11/2019 16:10 Prazo em Curso 
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                                            21/11/2019 21:45 Publicado ato_publicado em 21/11/2019. 
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                                            21/11/2019 08:06 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/11/2019 17:10 Emissão da Relação 
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                                            20/11/2019 10:10 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/11/2019 10:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2019 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2019 19:20 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            28/05/2019 15:05 Prazo em Curso 
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                                            27/05/2019 21:57 Publicado ato_publicado em 27/05/2019. 
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                                            27/05/2019 13:04 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/05/2019 17:50 Emissão da Relação 
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                                            21/05/2019 14:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/05/2019 16:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/04/2019 15:14 Prazo em Curso 
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                                            26/04/2019 15:13 Documento Digitalizado 
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                                            26/04/2019 15:13 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/04/2019 15:13 Prazo em Curso 
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                                            15/04/2019 18:54 Expedição de Carta. 
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                                            15/04/2019 18:38 Expedição em análise para assinatura 
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                                            15/04/2019 16:03 Expedição em análise para assinatura 
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                                            11/04/2019 17:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/04/2019 22:34 Publicado ato_publicado em 04/04/2019. 
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                                            04/04/2019 13:13 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/04/2019 16:02 Emissão da Relação 
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                                            01/04/2019 16:30 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/04/2019 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2018 20:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/06/2017 12:09 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2017 14:24 Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão 
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                                            13/06/2017 09:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/06/2017 16:29 Prazo em Curso 
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                                            07/06/2017 16:28 Documento Digitalizado 
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                                            06/06/2017 23:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2017 22:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2017 17:17 Prazo em Curso 
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                                            29/05/2017 21:48 Publicado ato_publicado em 29/05/2017. 
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                                            29/05/2017 13:58 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/05/2017 14:43 Emissão da Relação 
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                                            26/05/2017 14:42 Documento Digitalizado 
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                                            26/05/2017 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2017 14:24 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/05/2017 14:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2016 18:43 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            10/11/2016 12:12 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2016 16:51 Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão 
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                                            07/11/2016 22:13 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            01/11/2016 17:01 Prazo em Curso 
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                                            20/10/2016 22:44 Publicado ato_publicado em 20/10/2016. 
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                                            20/10/2016 12:22 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/10/2016 14:49 Emissão da Relação 
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                                            14/10/2016 13:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/09/2016 21:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/09/2016 19:04 Prazo em Curso 
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                                            09/09/2016 19:03 Juntada de Mandado 
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                                            09/09/2016 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2016 18:09 Juntada de Mandado 
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                                            05/09/2016 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2016 20:24 Juntada de NULL 
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                                            01/09/2016 16:52 Juntada de NULL 
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                                            30/08/2016 18:29 Prazo em Curso 
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                                            24/08/2016 18:44 Expedição de Mandado. 
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                                            24/08/2016 18:40 Expedição de Mandado. 
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                                            23/08/2016 21:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/08/2016 16:48 Expedição em análise para assinatura 
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                                            09/08/2016 21:20 Publicado ato_publicado em 09/08/2016. 
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                                            09/08/2016 12:16 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/08/2016 14:02 Emissão da Relação 
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                                            02/08/2016 17:41 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            02/08/2016 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/08/2016 12:14 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2016 18:11 Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão 
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                                            01/08/2016 15:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/07/2016 21:58 Publicado ato_publicado em 27/07/2016. 
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                                            27/07/2016 12:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/07/2016 15:34 Emissão da Relação 
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                                            25/07/2016 17:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/07/2016 17:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2016 12:13 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2016 17:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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