TJMS - 0809090-46.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 03:03
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2025 17:54
Remetidos os Autos para destino.
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09/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0809090-46.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide Luciano da Silva Cordeiro - Intimação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, informar se a requerente compareceu à pericia designada para o dia 26/05/2025, em face da devolução de AR às fls.201, motivo: Não existe o número. -
12/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
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16/05/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0809090-46.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide Luciano da Silva Cordeiro - parte autora da designação da pericia de fls. 194 e carta expedida de fls. 195. -
12/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:21
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 06:31
Juntada de tipo de documento
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08/12/2024 00:26
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0809090-46.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide Luciano da Silva Cordeiro - Diante da vigência da nova sistemática da lei 8.213/91, inserida pela Lei 14.331/2022 em seu artigo 129-A, §§ 1º e 2º e considerando a possibilidade de flexibilização judicial dos procedimentos (art. 139, VI, c/c 381, II do CPC) determino a realização de prova pericial de plano, visando a constatação da incapacidade/redução da capacidade laboral da parte autora e o nexo causal da doença que sofre com o labor apontado, como instrumento de concretização do sistema processual vigente.
Assim sendo, intime-se a parte ré da prova pericial a ser realizada, e para se quiser, indicar assistente técnico, apresentar quesitos e para que efetue o depósito dos honorários periciais nos termos da Lei, no prazo legal.
Intime-se também a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique, se quiser, assistente técnico e apresente seus quesitos, caso já não o tenha feito (art. 465, § 1° do CPC).
Nomeio para realização da perícia o Dr.
Emerson Bongiovanni, fixando desde já os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais).
Oficie-se informando da presente nomeação e dos honorários fixados, bem como para que designe data para realização da perícia, no prazo de 90 (noventa) dias, comunicando-se o juízo com antecedência para intimação das partes.
Consigne-se, ainda, que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias da realização da perícia, e que deverá observar o que dispõe o § 1º do artigo 129-A da Lei 8.213/91(§ 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.) Com o laudo nos autos, expeça-se guia de transferência dos honorários em favor do(a) perito(a) e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos para recebimento da inicial ou julgar de plano a improcedência do pedido, nos termos do artigo 129-A, § 2º da Lei 8.213/91: "Art. 129-A(...) § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido." Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, ante a declaração de p. 21 Intime-se.
Cumpra-se. -
30/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:57
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:57
Decisão ou Despacho
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22/08/2024 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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