TJMS - 0850052-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/07/2025 13:34
Prazo em Curso
-
10/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:29
Prazo em Curso
-
27/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Apelação
-
10/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:38
Prazo em Curso
-
09/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Enio Bianchi Freitas (OAB 16044/MS) Processo 0850052-17.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Exeqte: Agro Espigao Corretora de Cereais Ltda - Intimação da parte autora para querendo no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da sentença de fls.193/194.
Isto posto, rejeito os embargos de declaração ora interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
Não apurada nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material, resulta evidente o abuso do direito de recorrer e a intenção meramente protelatória dos embargos de declaração, razão pela qual, na forma do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno o recorrente a pagar ao recorrido multa no percentual de 2% do valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
29/05/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/05/2025 16:47
Emissão da Relação
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28/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:16
Registro de Sentença
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27/05/2025 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:54
Juntada de Ofício
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15/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Enio Bianchi Freitas (OAB 16044/MS) Processo 0850052-17.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Exeqte: Agro Espigao Corretora de Cereais Ltda - Intimação da parte autora para querendo no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da sentença de fls.151/156. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, decreto a resolução do processo com exame do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais (art. 86 do Código de Processo Civil).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com supedâneo no art. 85, § § 2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, não justificando a fixação da verba sucumbencial em percentual superior ao mínimo estabelecido em lei (art. 85, § 3º, I).
Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil.
E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores.
Suspendo a exigibilidade das verbas exigidas em razão da concessão da AJG (F. 117/118).
Transitada em julgado, traslade-se cópia para os autos principais, intimando a executada, ora embargante, para pagamento do tributo no prazo de 5 dias, sob pena de execução da garantia.
Pagas ou inscritas eventuais custas, arquive-se com as cautelas praxe.
P.R.I. -
01/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/04/2025 17:24
Emissão da Relação
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30/04/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:51
Registro de Sentença
-
30/04/2025 15:50
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:53
Prazo em Curso
-
05/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Enio Bianchi Freitas (OAB 16044/MS) Processo 0850052-17.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Exeqte: Agro Espigao Corretora de Cereais Ltda - Intimação da parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar acerca do despacho de fls.143. -
30/01/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/01/2025 14:49
Emissão da Relação
-
29/01/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Enio Bianchi Freitas (OAB 16044/MS) Processo 0850052-17.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Exeqte: Agro Espigao Corretora de Cereais Ltda - Intimação da parte autora para querendo no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da impugnação de fls.125/130. -
19/11/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 17:41
Emissão da Relação
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18/11/2024 16:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/11/2024 15:03
Informação do Sistema
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31/10/2024 04:18
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Enio Bianchi Freitas (OAB 16044/MS) Processo 0850052-17.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Exeqte: Agro Espigao Corretora de Cereais Ltda - Intimação da parte exequente para querendo no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar acerca do despacho de fls.117/118. -
22/10/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/10/2024 15:13
Emissão da Relação
-
20/10/2024 09:19
Recebida petição inicial
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17/10/2024 17:39
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 10:01
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 09:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 14:25
Emissão da Relação
-
02/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 06:52
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 21:20
Apensado ao processo numero do processo
-
27/08/2024 21:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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