TJMS - 0818482-45.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:40
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:34
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 09:12
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 09:11
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:47
Prazo em Curso
-
16/07/2025 06:51
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 15:38
Emissão da Relação
-
14/07/2025 15:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
-
03/07/2025 14:34
Prazo em Curso
-
19/06/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/05/2025 09:51
Prazo em Curso
-
29/05/2025 09:49
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 09:49
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 07:42
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:02
Processo Reativado
-
30/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Sebastiana Ribeiro de Sa (OAB 33933/PR), Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS), Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR) Processo 0818482-45.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JMA Produções Fotograficas Ltda Me -
Vistos.
Conforme constou na sentença de homologação (f. 81), os valores encontrados via sisbajud foram desbloqueados.
Dê-se ciência à parte exequente que, querendo, deverá propor petição de cumprimento de sentença, diante do descumprimento do acordo pelas executadas.
Intime-se. -
01/04/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 08:17
Emissão da Relação
-
21/03/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:55
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 16:45
Transitado em Julgado em data
-
24/01/2025 17:18
Prazo em Curso
-
21/01/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:14
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 15:13
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 15:12
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 15:11
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 06:33
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Sebastiana Ribeiro de Sa (OAB 33933/PR), Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS), Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR) Processo 0818482-45.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JMA Produções Fotograficas Ltda Me - Homologo o acordo entabulado entre as partes (f. 72/77), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil/2015.
Contudo, reduzo, de ofício, a cláusula penal pactuda para o patamar de 10% (dez por cento).
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a respectiva baixa compete ao credor.
P.R.I.
Arquivem-se. -
17/12/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 13:47
Emissão da Relação
-
13/12/2024 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 19:13
Registro de Sentença
-
13/12/2024 19:13
Homologada a Transação
-
13/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:07
Documento Digitalizado
-
13/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 07:39
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Sebastiana Ribeiro de Sa (OAB 33933/PR), Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS), Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR) Processo 0818482-45.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JMA Produções Fotograficas Ltda Me - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
23/10/2024 22:38
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 14:23
Emissão da Relação
-
22/10/2024 14:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2024.
-
09/10/2024 17:52
Prazo em Curso
-
27/09/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 10:26
Prazo em Curso
-
11/09/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 14:33
Autos preparados para expedição
-
02/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 14:20
Evolução da Classe Processual
-
12/08/2024 22:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:19
Processo Reativado
-
21/07/2024 19:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 11:23
Transitado em Julgado em data
-
24/11/2023 21:37
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 10:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2023 10:51
Emissão da Relação
-
16/11/2023 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2023 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:45
Registro de Sentença
-
16/11/2023 16:45
Homologada a Transação
-
16/11/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 07:08
Prazo em Curso
-
04/09/2023 21:41
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
01/09/2023 16:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2023 16:50
Emissão da Relação
-
18/08/2023 18:29
Juntada de NULL
-
22/03/2023 12:53
Prazo em Curso
-
22/03/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 07:44
Autos preparados para expedição
-
10/03/2023 07:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2023.
-
10/03/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 17:14
Prazo em Curso
-
17/02/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
17/02/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 16:55
Autos preparados para expedição
-
01/02/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 05:51
Prazo em Curso
-
25/01/2023 21:21
Publicado ato_publicado em 25/01/2023.
-
24/01/2023 18:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2023 16:47
Emissão da Relação
-
24/01/2023 16:26
Juntada de NULL
-
24/01/2023 13:32
Juntada de NULL
-
22/08/2022 03:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/08/2022 13:43
Prazo em Curso
-
17/08/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 10:23
Autos preparados para expedição
-
04/08/2022 08:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 07:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 16:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2022 16:39
Autos preparados para expedição
-
29/07/2022 10:42
Informação do Sistema
-
29/07/2022 10:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/07/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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