TJMS - 0850052-17.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/09/2025 12:10
Certidão
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18/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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17/09/2025 01:10
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0850052-17.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Agro Espigão Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Repre.
Legal: Abdias Aparecido de Paula Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
NULIDADE DE CDA - BIS IN IDEM.
VERIFICADO.
ACOLHIDOS NESTA PARTE.
DEMAIS QUESTÕES.
MERA REDISCUSSÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Constatada a omissão apontada, de rigor o acolhimento dos declaratórios para sanar o vício.
Embargos acolhidos em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
16/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 18:27
Julgamento Virtual Finalizado
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15/09/2025 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2025 07:03
Incluído em pauta para 11/09/2025 07:03:35 local.
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01/09/2025 14:22
Incluído em pauta para 01/09/2025 02:22:16 local.
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01/09/2025 12:16
Inclusão em Pauta
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27/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:52
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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27/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:13
Prazo em Curso
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19/08/2025 02:47
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0850052-17.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Agro Espigão Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Repre.
Legal: Abdias Aparecido de Paula Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Intime-se o embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 20:20
Certidão
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15/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 01:28
Certidão de Publicação - DJE
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15/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 11:15
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:03
Processo Dependente Iniciado
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25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850052-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Apelante: Agro Espigão Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Repre.
Legal: Abdias Aparecido de Paula Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850052-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Agro Espigão Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Repre.
Legal: Abdias Aparecido de Paula Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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