TJMS - 0803101-26.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/09/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 17:27
Proferida decisão interlocutória
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07/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 08:13
Prazo em Curso
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23/03/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:30
Autos preparados para expedição
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06/03/2025 11:19
Evolução da Classe Processual
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28/02/2025 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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26/11/2024 18:38
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:45
Transitado em Julgado em data
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25/11/2024 14:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 10:05
Prazo em Curso
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01/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), João Vitor Barcelos Cortes (OAB 203628/MG) Processo 0803101-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Fernando Paiva Dorisbor - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 15/02/2019 e, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Fernando Paiva Dorisbor em face do Município de Campo Grande/MS, para: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativo referente ao primeiro adicional por tempo de serviço (mais 5%) na Matrícula n. 400637/01, a partir de 25/09/2019 até a efetiva implementação da benesse.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA-E a contar de cada pagamento devido, sendo que a partir de 09/12/2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Luiz Fernando Paiva Dorisbor em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
21/10/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 07:00
Autos preparados para expedição
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21/10/2024 06:50
Emissão da Relação
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14/10/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:26
Registro de Sentença
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14/10/2024 19:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/10/2024 17:58
Expedição de NULL.
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23/08/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2024 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2024 09:45
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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06/05/2024 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/05/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
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13/03/2024 18:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/03/2024 18:42
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2024 18:19
Emissão da Relação
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13/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:59
Expedição de Carta.
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13/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:55
Autos preparados para expedição
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26/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 04:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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23/02/2024 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/02/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:10
Autos preparados para expedição
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15/02/2024 16:11
Informação do Sistema
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15/02/2024 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/02/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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