TJMS - 0900146-13.2023.8.12.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:20
INCONSISTENTE
-
21/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900146-13.2023.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva Apelante: Jonathan Rosa Peixoto Advogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Apelante: Rodrigo Rosa Peixoto Advogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva Apelado: Jonathan Rosa Peixoto Advogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Apelado: Rodrigo Rosa Peixoto Advogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL- FAVORECIMENTO REAL E LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO- RECURSO IMPROVIDO.
Mera informação de que foragido estaria na casa do agente não é suficiente para condenação pela prática de favorecimento real.
Ausente representação e sendo a lesão corporal provocada no ato de resistência à prisão, sem demonstração do animus laedendi, inviável o prosseguimento do feito.
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO- DESOBEDIÊNCIA- ABSOLVIÇÃO - RESISTÊNCIA E DESACATO CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA INALTERADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Não havendo ordem legal ou ausente razões para a abordagem, absolvem-se os agentes da prática de desobediência.
Inviável a absolvição com base no princípio in dubio pro reo em relação aos delitos de resistência qualificada e desacato, considerando as provas produzidas nos autos.
Reincidência e maus antecedentes impedem a redução da pena e a aplicação dos arts.44 ou 77, do CP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso defensivo e negaram provimento ao recurso do MP, nos termos do voto da Relatora. -
19/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
19/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900146-13.2023.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva Apelante: Jonathan Rosa Peixoto Advogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Apelante: Rodrigo Rosa Peixoto Advogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva Apelado: Jonathan Rosa Peixoto Advogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Apelado: Rodrigo Rosa Peixoto Advogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900146-13.2023.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva Apelante: Jonathan Rosa Peixoto Advogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Apelante: Rodrigo Rosa Peixoto Advogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva Apelado: Jonathan Rosa Peixoto Advogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Apelado: Rodrigo Rosa Peixoto Advogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS)
Vistos.
Considerando que toda narrativa da denúncia e do Inquérito Policial tem início com a tentativa de cumprimento do mandado de prisão preventiva de João Vítor da Silva Caetano, vulgo "Neguinho da Rifa", juntem-se aos autos os documentos de f.195 e 198, dos Autos n. 0800147-87.2023.8.12.0030.
Após, conclusos para deliberações.
Cumpra-se. -
17/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:09
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
01/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
01/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 01:33
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:36
Distribuído por prevenção
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07/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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