TJMS - 0810426-85.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 10:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/04/2025 13:46
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 20:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0810426-85.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Carolina Espindola Ribeiro - Exectdo: Etory Goncalves - Recebo a petição inicial de Cumprimento de Sentença proferida pelo juízo criminal (pp. 01/02 e 06/16).
Cite-se a parte Executada, atentando-se ao que dispõe o artigo 515, § 1º do CPC, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525, CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2°, CPC). Às providências necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, incluindo-se os honorários e a multa, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Requerida a penhora de valores on-line, venham os autos conclusos em fila própria, após atualização do crédito.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ante a declaração de p. 03.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:09
Determinada Requisição de Informações
-
25/09/2024 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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