TJMS - 0858225-30.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:27
Certidão
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15/08/2025 12:27
Recurso Eletrônico Baixado
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15/08/2025 08:07
Certidão
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31/07/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 13:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/07/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/07/2025 02:03
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858225-30.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Marcos Vinícius Rodrigues Niza EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL -AVISO DE RECEBIMENTO - INFORMAÇÃO DE "AUSENTE" - NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - MORA CONFIGURADA - ENTENDIMENTO STJ - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros (Tema 1132, do STJ). 2.
Notificação enviada ao endereço declinado pelo próprio réu/apelado, quando da celebração da avença. 3. É indiferente que o retorno do AR esteja com o aviso de "ausente", de "mudou-se", de "insuficiência do endereço do devedor" ou de "extravio do aviso de recebimento" para a constituição da mora, conforme informativo 782, do STJ. 4.
Notificação válida. 5.
Mora configurada. 6.
Sentença anulada. 7.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/07/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 17:16
Julgamento Virtual Finalizado
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18/07/2025 17:16
Provimento
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11/07/2025 03:18
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858225-30.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Marcos Vinícius Rodrigues Niza Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 18:19
Incluído em pauta para 09/07/2025 06:19:00 local.
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09/07/2025 01:19
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 12:49
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 12:35
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:35
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 12:32
Processo Cadastrado
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07/07/2025 17:51
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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07/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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