TJMS - 0856917-56.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:38
Transitado em Julgado em "data"
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02/06/2025 12:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0856917-56.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Metal Placas Comunicacao Visual Eireli Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA I.
CASO EM EXAME: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, ante a ausência de comprovação da hipossuficiência para concessão de justiça gratuita.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar se a decisão monocrática que negou provimento à apelação deve ser reformada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: a) O juízo de origem extinguiu o feito com base nos arts. 290 e 485, VI, do CPC, em razão da inércia da parte autora quanto à comprovação da alegada hipossuficiência econômica, mesmo após expressa intimação; b) A decisão agravada foi mantida pelo relator por ausência de novos elementos fático-probatórios que justificassem a reforma do julgado.
Ressaltou-se que a presunção de veracidade da declaração de pobreza (CPC, art. 99, §3º) não é absoluta, exigindo comprovação nos casos em que houver fundada dúvida quanto à condição financeira do requerente; c) A agravante foi intimada a apresentar documentos comprobatórios (renda, declarações de imposto de renda, pesquisa de bens), mas permaneceu inerte, não sendo possível reconhecer sua hipossuficiência com base apenas em declaração unilateral; d) Inexistindo vício ou omissão na decisão anterior e diante da ausência de comprovação da alegada condição econômica, é de se manter o indeferimento da justiça gratuita.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1) A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência prevista no art. 99, §3º, do CPC pode ser afastada pelo julgador quando houver fundada dúvida, exigindo-se a apresentação de elementos concretos que comprovem a condição financeira da parte. 2) A ausência de comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após regular intimação, justifica o indeferimento do pedido de justiça gratuita e a extinção do processo por falta de pressuposto processual.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 290, 485, VI, 99, §§2º e 3º, 1.021, §4º, e 1.026, §2º; CF/1988, art. 5º, LXXIV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no RMS 22067/DF, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, DJe 05.12.2008.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:43
Não-Provimento
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27/05/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 14:23
Inclusão em pauta
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19/05/2025 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0856917-56.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Metal Placas Comunicacao Visual Eireli Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Mariana Toffoli Pinheiro (OAB: 27062/MS) Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Vistos etc.
Na forma do § 2º do art. 1.021 do CPC, intime-se a parte agravada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre o agravo interno interposto.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 16:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 13:38
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856917-56.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Metal Placas Comunicacao Visual Eireli Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Mariana Toffoli Pinheiro (OAB: 27062/MS) Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856917-56.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Metal Placas Comunicacao Visual Eireli Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Mariana Toffoli Pinheiro (OAB: 27062/MS) Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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