TJMS - 1418381-27.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 08:36
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:29
INCONSISTENTE
-
26/11/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418381-27.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Maria Zenaide da Silva Pereira Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Agravado: Sementes Barreirão Ltda Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Interessado: Wanilton Rodrigues da Costa Interessado: Roberta Vilela de Andrade Strang Costa Interessado: Wanderley Rodrigues da Costa Interessado: Annelize Noia Miranda Interessado: Fabrício Miyasaki Interessado: Silvio do Nascimento Pereira Interessado: Maria Zenaide da Silva Pereira Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Interessado: Carlos Roberto Junqueira Franco Filho Interessado: Elilian Bonfim de Oliveira Junqueira Franco Interessado: Abilio Rodrigues da Costa Interessada: Maisa Rodrigues da Costa Ementa: Direito Processual Civil.
Execução.
Exceção de Pré-Executividade.
Fiador.
Novação de Dívida.
Responsabilidade do Fiador após Novação.
I.
Caso em exame Recurso interposto pela agravante contra decisão que manteve sua inclusão no polo passivo de execução em razão de contrato de fiança prestado a título de garantia.
Alega que o instrumento de confissão de novação de dívida entre as partes extingue sua responsabilidade, por não ter anuído ou ratificado a novação.
II.
Questão em discussão 2.
A questão consiste em determinar: (i) se a novação realizada extingue a responsabilidade da agravante como fiadora, à luz do contrato de fiança; e (ii) se é cabível a exceção de pré-executividade para afastar a exigibilidade da obrigação da fiadora.
III.
Razões de decidir 3.
Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a exceção de pré-executividade é admissível quando a matéria puder ser conhecida de ofício pelo juiz e não exigir dilação probatória. 4.
O contrato de fiança prevê responsabilidade solidária da agravante em caso de inadimplemento dos devedores, abrangendo débitos originários de compras de produtos da empresa credora, independentemente de eventual novação.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1.
A novação não extingue a responsabilidade da fiadora quando o contrato de fiança expressamente prevê a manutenção da garantia em caso de inadimplemento. 2.
A exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias que o juiz possa conhecer de ofício e que não exijam prova adicional." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/11/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418381-27.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Agravante: Maria Zenaide da Silva Pereira Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Agravado: Sementes Barreirão Ltda Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Interessado: Wanilton Rodrigues da Costa Interessado: Roberta Vilela de Andrade Strang Costa Interessado: Wanderley Rodrigues da Costa Interessado: Annelize Noia Miranda Interessado: Fabrício Miyasaki Interessado: Silvio do Nascimento Pereira Interessado: Maria Zenaide da Silva Pereira Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Interessado: Carlos Roberto Junqueira Franco Filho Interessado: Elilian Bonfim de Oliveira Junqueira Franco Interessado: Abilio Rodrigues da Costa Interessada: Maisa Rodrigues da Costa Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/11/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:32
Juntada de Informações
-
06/11/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418381-27.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Maria Zenaide da Silva Pereira Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Agravado: Sementes Barreirão Ltda Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Interessado: Wanilton Rodrigues da Costa Interessado: Roberta Vilela de Andrade Strang Costa Interessado: Wanderley Rodrigues da Costa Interessado: Annelize Noia Miranda Interessado: Fabrício Miyasaki Interessado: Silvio do Nascimento Pereira Interessado: Maria Zenaide da Silva Pereira Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Interessado: Carlos Roberto Junqueira Franco Filho Interessado: Elilian Bonfim de Oliveira Junqueira Franco Interessado: Abilio Rodrigues da Costa Interessada: Maisa Rodrigues da Costa Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela recursal e determino a intimação das partes, facultando-se ao(à) agravado(a), nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, no prazo legal, apresentar contraminuta e juntar a documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso. -
05/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:24
Conclusos para decisão
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31/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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31/10/2024 11:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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31/10/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 05:51
INCONSISTENTE
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418381-27.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Maria Zenaide da Silva Pereira Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Agravado: Sementes Barreirão Ltda Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Interessado: Wanilton Rodrigues da Costa Interessado: Roberta Vilela de Andrade Strang Costa Interessado: Wanderley Rodrigues da Costa Interessado: Annelize Noia Miranda Interessado: Fabrício Miyasaki Interessado: Silvio do Nascimento Pereira Interessado: Maria Zenaide da Silva Pereira Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Interessado: Carlos Roberto Junqueira Franco Filho Interessado: Elilian Bonfim de Oliveira Junqueira Franco Interessado: Abilio Rodrigues da Costa Interessada: Maisa Rodrigues da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/10/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:55
Distribuído por sorteio
-
29/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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