TJMS - 0820720-66.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:14
Prazo em Curso
-
14/08/2025 14:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/08/2025 12:39
Prazo em Curso
-
13/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 10:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/08/2025 09:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 09:58
Emissão da Relação
-
29/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/07/2025 10:49
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2025 16:10
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
23/07/2025 16:10
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
14/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:09
Prazo em Curso
-
19/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/03/2025 13:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS) Processo 0820720-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavia Paulina Rodrigues de Mazzi - 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 – se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso.
I-se.
Diligências legais. -
27/02/2025 21:48
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 13:13
Emissão da Relação
-
27/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/02/2025 20:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 20:34
Proferida decisão interlocutória
-
21/02/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:06
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 17:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/02/2025 15:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS) Processo 0820720-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavia Paulina Rodrigues de Mazzi - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 30/08/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Flavia Paulina Rodrigues de Mazzi em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento do convocado") recebidos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 19/02/2019 a 02/2022 (fls.33/76) e 02/2023 a 07/2024 (f. 89/117).
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Flavia Paulina Rodrigues de Mazzi em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
14/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/01/2025 12:36
Emissão da Relação
-
09/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:34
Registro de Sentença
-
09/12/2024 16:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/12/2024 18:48
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2024 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2024 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 13:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/11/2024 13:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/11/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 03:38
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS) Processo 0820720-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavia Paulina Rodrigues de Mazzi - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
18/10/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 12:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 12:26
Emissão da Relação
-
15/10/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:32
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/09/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 07:34
Autos preparados para expedição
-
30/08/2024 17:16
Informação do Sistema
-
30/08/2024 17:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/08/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845695-28.2023.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Antonio Carlos da Silva Fontoura
Advogado: Thiago Augusto Miguel Bortuluzzi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 17:13
Processo nº 0845695-28.2023.8.12.0001
Antonio Carlos da Silva Fontoura
Comandante-Geral da Policia Militar do E...
Advogado: Thiago Augusto Miguel Bortuluzi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 10:36
Processo nº 0820726-73.2024.8.12.0110
Eliete Josefa Ramos Paim
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2024 16:55
Processo nº 0858908-67.2024.8.12.0001
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Cristian Amaro Coelho
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2024 12:22
Processo nº 0820720-66.2024.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Flavia Paulina Rodrigues de Mazzi
Advogado: Fabio Nogueira Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2025 16:35