TJMS - 0806502-66.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:09
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 11:08
Remetidos os Autos para destino.
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05/05/2025 11:08
Remetidos os Autos para destino.
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24/04/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON SAAB DE SOUZA (OAB 17350/MS) Processo 0806502-66.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Samuel Auro Monteiro de Souza - Decisão: (...) Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas. -
03/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:07
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:38
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2025 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON SAAB DE SOUZA (OAB 17350/MS) Processo 0806502-66.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Samuel Auro Monteiro de Souza - Sentença: Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta e nos termos da Lei n.º 9.099/95 e Lei n.º 12.153/2009 c/c o artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente o pedido inicial, formulado por SAMUEL AURO MONTEIRO DE SOUZA, condenando o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ a pagar ao requerente o valor de R$ 5.000,00, a título de dano moral.
O cálculo dos juros e correção monetária incidentes deve ocorrer conforme a orientação perfilhada pela Suprema Corte em sede de Repercussão Geral no tema 810.
A partir de 09.12.2021, em observância a EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora devem ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 04:57
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 04:55
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 04:43
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 04:37
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
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09/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 14:59
Homologada a Transação
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04/02/2025 13:44
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 12:59
Remetidos os Autos para destino.
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22/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON SAAB DE SOUZA (OAB 17350/MS) Processo 0806502-66.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Samuel Auro Monteiro de Souza - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
06/11/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON SAAB DE SOUZA (OAB 17350/MS) Processo 0806502-66.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Samuel Auro Monteiro de Souza - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
29/10/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:01
Juntada de tipo de documento
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14/10/2024 17:01
Juntada de tipo de documento
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09/10/2024 08:32
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:09
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 00:22
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 12:03
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
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07/09/2024 00:24
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/09/2024 07:09
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 06:08
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:47
Recebidos os autos
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29/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 09:32
Recebidos os autos
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01/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 12:31
Remetidos os Autos para destino.
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26/07/2024 12:31
Remetidos os Autos para destino.
-
26/07/2024 12:31
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:45
Remetidos os Autos para destino.
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23/07/2024 12:34
Remetidos os Autos para destino.
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22/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 18:52
Decorrido prazo de parte
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01/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:46
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:46
Declarada incompetência
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25/06/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 13:16
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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25/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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