TJMS - 0802109-13.2017.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:05
Certidão
-
08/09/2025 11:05
Recurso Eletrônico Baixado
-
08/09/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 07:34
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/09/2025 15:06
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
21/05/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2025 09:50
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 08:57
Certidão
-
20/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/05/2025 19:01
Certidão
-
06/05/2025 14:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:07
Prazo em Curso
-
30/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:13
Certidão
-
28/04/2025 17:12
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
28/04/2025 17:11
Certidão
-
28/04/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/04/2025 05:16
Certidão de Publicação - DJE
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802109-13.2017.8.12.0045/50005 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Interessado: Hercules de Oliveira Jara (Representado(a) por sua Mãe) Maria Aparecida de Oliveira Repre.
Legal: Maria Aparecida de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Vistos, etc.
Retifica-se o dispositivo da decisão de f. 52-58, corrigindo o erro material, que onde se lê: Admite-se os recursos especiais interpostos nos autos dos processos 080051-65.2024.8.12.0021/50001 e 0800670-82.2027.8.12.0047/50001 como representativos da controvérsia.
Determine-se o imediato encaminhamento dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, bem sem suspensão dos processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, atentando-se para indicação no Sistema da condição de recurso selecionado como representativo de controvérsia, interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Leia-se: Admite-se os recursos especiais interpostos nos autos dos processos 0800670-82.2022.8.12.0047/50001 e 0800051-65.2024.8.12.0021/50001 como representativos da controvérsia.
Determine-se o imediato encaminhamento dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, bem como a suspensão dos processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, atentando-se para indicação no Sistema da condição de recurso selecionado como representativo de controvérsia, interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Trata-se de simples erro material que não tem aptidão para alterar o julgado e pode ser reconhecido até mesmo de ofício pelo Juízo, a teor do inciso I, do art. 494, do CPC.
Republique-se com as correções.
I.C. -
25/04/2025 07:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/04/2025 16:53
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 01:11
Certidão
-
14/04/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 21:36
Certidão
-
11/04/2025 17:24
Certidão
-
11/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/04/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 13:23
Certidão
-
11/04/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/04/2025 13:21
Certidão
-
11/04/2025 13:18
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
31/03/2025 22:54
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
31/03/2025 02:25
Certidão de Publicação - DJE
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802109-13.2017.8.12.0045/50005 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Interessado: Hercules de Oliveira Jara (Representado(a) por sua Mãe) Maria Aparecida de Oliveira Repre.
Legal: Maria Aparecida de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Do exposto, com fundamento no artigo 1.030, V c/c o artigo 1.036, § 1º, ambos do Código de Processo Civil,, admite-se o presente Recurso Especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, determine-se o imediato encaminhamento dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, bem sem suspensão dos processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, a quem rendo minhas homenagens.
Admite-se os recursos especiais interpostos nos autos dos processos 080051-65.2024.8.12.0021/50001 e 0800670-82.2027.8.12.0047/50001 como representativos da controvérsia.
Determine-se o imediato encaminhamento dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, bem sem suspensão dos processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, atentando-se para indicação no Sistema da condição de recurso selecionado como representativo de controvérsia, interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Encaminhe-se cópia desta decisão aos juízos de primeiro grau e aos gabinetes dos Desembargadores deste Tribunal.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas desta Corte Estadual - NUGEPNAC, para divulgação e acompanhamento. -
28/03/2025 07:30
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/03/2025 17:17
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/03/2025 13:42
Recurso especial
-
21/02/2025 17:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:42
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
21/02/2025 14:42
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:05
Certidão
-
18/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:04
Certidão
-
18/02/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/02/2025 02:44
Certidão de Publicação - DJE
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802109-13.2017.8.12.0045/50005 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Interessado: Hercules de Oliveira Jara (Representado(a) por sua Mãe) Maria Aparecida de Oliveira Repre.
Legal: Maria Aparecida de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
17/02/2025 07:21
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/02/2025 17:57
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/01/2025 10:20
Certidão
-
22/11/2024 19:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 01:46
Certidão
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802109-13.2017.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) Interessado: Hercules de Oliveira Jara (Representado(a) por sua Mãe) Maria Aparecida de Oliveira Repre.
Legal: Maria Aparecida de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1002), e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 12:46
Prazo em Curso
-
29/10/2024 12:46
Certidão
-
29/10/2024 12:24
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
29/10/2024 12:21
Certidão
-
29/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/10/2024 03:43
Certidão de Publicação - DJE
-
17/10/2024 01:51
Certidão de Publicação - DJE
-
17/10/2024 00:01
Publicação
-
17/10/2024 00:01
Publicação
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802109-13.2017.8.12.0045/50005 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Interessado: Hercules de Oliveira Jara (Representado(a) por sua Mãe) Maria Aparecida de Oliveira Repre.
Legal: Maria Aparecida de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2024 12:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/10/2024 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:17
Processo Dependente Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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