TJMS - 0807831-56.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:46
Prazo em Curso
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17/09/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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16/09/2025 14:16
Documento Digitalizado
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16/09/2025 14:09
Cobrança exaurida no GECOF
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16/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 08:38
Emissão da Relação
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10/09/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 17:01
Prazo em Curso
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19/08/2025 17:00
Expedição de Carta.
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19/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/08/2025 15:52
Evolução da Classe Processual
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18/08/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
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18/08/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 17:53
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 19:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 19:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 14:19
Prazo em Curso
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30/06/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:06
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 17:18
Emissão da Relação
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26/06/2025 17:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:17
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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26/06/2025 17:17
Transitado em Julgado em data
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26/06/2025 12:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/06/2025 12:18
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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09/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/01/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/01/2025 18:33
Prazo em Curso
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
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29/11/2024 11:01
Prazo em Curso
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21/11/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Carneiro (OAB 508645/SP) Processo 0807831-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jair Rodrigues da Silva - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
20/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 14:29
Emissão da Relação
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29/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Apelação
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25/10/2024 11:33
Prazo em Curso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Carneiro (OAB 508645/SP) Processo 0807831-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jair Rodrigues da Silva - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Sentença de fls. 35/42: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, no valor de R$ 42,36, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais).
Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos.
Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido.
Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual.
Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais." -
24/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 15:34
Emissão da Relação
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23/10/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:12
Registro de Sentença
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23/10/2024 14:12
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 12:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
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30/09/2024 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 15:36
Prazo em Curso
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10/09/2024 15:36
Expedição de Carta.
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10/09/2024 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2024 14:27
Tutela Provisória
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06/09/2024 23:14
Conclusos para decisão
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06/09/2024 17:07
Informação do Sistema
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06/09/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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