TJMS - 0807978-82.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/09/2025 20:22
Prazo em Curso
-
01/09/2025 18:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/08/2025 13:20
Prazo em Curso
-
08/08/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 09:54
Emissão da Relação
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11/07/2025 17:06
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Apelação
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03/06/2025 10:18
Prazo em Curso
-
03/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 13:42
Emissão da Relação
-
19/05/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:31
Registro de Sentença
-
19/05/2025 16:31
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
13/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:47
Prazo em Curso
-
01/04/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Solange do Nascimento Tomaz (OAB 15380/ES) Processo 0807978-82.2024.8.12.0021 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Elaine Oliveira dos Santos Dematté - Embargdo: Pináculo Engenharia Ltda - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
31/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 15:26
Emissão da Relação
-
12/03/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 14:13
Outras Decisões
-
19/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:54
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 18:15
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Solange do Nascimento Tomaz (OAB 15380/ES) Processo 0807978-82.2024.8.12.0021 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Elaine Oliveira dos Santos Dematté - Embargdo: Pináculo Engenharia Ltda - Manifeste-se o Embargante, no prazo de 15 dias, acerca da constestação apresentada. -
25/11/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 16:55
Emissão da Relação
-
12/11/2024 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 18:38
Prazo em Curso
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Solange do Nascimento Tomaz (OAB 15380/ES) Processo 0807978-82.2024.8.12.0021 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Elaine Oliveira dos Santos Dematté - Embargdo: Pináculo Engenharia Ltda - Decisão de fl. 1207: " Recebo os presentes Embargos de Terceiro, sem a concessão de efeito suspensivo, pois não há medida constritiva em vigor, já que a liminar que havia sido concedida na ação de reintegração de posse foi suspensa no mesmo dia de seu cumprimento, cuja suspensão foi confirmada por outra decisão.
Quanto aos demais pedidos formulados como tutela de urgência as fls. 1199/1200, os documentos juntados não provam a alegação de que as concessionárias de água e energia foram ao imóvel para realizar o desligamento.
Também não há porque transferir a titularidade do condomínio para a Autora, podendo perfeitamente realizar o pagamento da taxa condominial.
Sem fomento ainda a pretensão de averbação na matrícula do imóvel sobre a pretensão ao direito possessório.
No mais, cite-se o Embargado, nos termos do artigo 677, § 3º, do CPC, para, se quiser, apresentar contestação em 15 (quinze) dias (CPC, art. 679).
Defiro a justiça gratuita.
Int. " -
21/10/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 16:27
Emissão da Relação
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02/10/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 15:48
Outras Decisões
-
20/09/2024 17:39
Conclusos para decisão
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20/09/2024 16:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
20/09/2024 16:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 15:11
Emissão da Relação
-
18/09/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2024 14:09
Declarada suspeição por "nome do magistrado"
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18/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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17/09/2024 13:21
Redistribuição de Processo - Saída
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16/09/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:36
Apensado ao processo numero do processo
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12/09/2024 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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