TJMS - 0841076-55.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 22:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 23:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:08
Decisão ou Despacho
-
06/06/2025 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP) Processo 0841076-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Acerca da proposta encaminhada pelo perito, intimem-se as partes para que, no prazo conjunto de dez dias, requeiram o que entenderem de direito, sob pena de preclusão.
Oportunamente, conclusos para decisão. -
15/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2025 03:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 03:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2024 00:28
Decorrido prazo de parte
-
03/11/2024 00:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP) Processo 0841076-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Não há outras preliminares a serem analisadas, as partes são legítimas e estão bem representadas, e, ainda, inexistem irregularidades a serem sanadas, razão pela qual dou, pois, o feito por saneado.
Dos Pontos Controvertidos A controvérsia nos auto cinge-se em saber: A) Os prejuízos ocasionados nos equipamentos da segurada da autora foram decorrentes de falha na prestação de serviços pela concessionária requerida nas datas indicadas na inicial? B) Os laudos apresentados pela seguradora autora aos autos estão corretos? Foram conclusivos? C) A Concessionária ré possui responsabilidade pelos prejuízos causados aos segurados, e que foram ressarcidos pela seguradora autora? Em qual valor? D) O pagamento de eventual ressarcimento à parte autora deve ser condicionado à entrega dos bens salvados a ela transferidos ou, alternativamente, que seja o valor econômico dos mesmos considerado para fins de abatimento? Das Provas Do Pedido de Depoimento Pessoal da Autora Quanto ao pedido de depoimento pessoal da requerente, formulado pela ré à f. 222/233, e o pedido de oitiva de testemunhas de fls. 215/217, indefiro-os, vez que desnecessário ao deslinde da causa, na medida em que as percepções e alegações autorais já constam da petição inicial, sendo desnecessária sua oitiva em juízo e ainda, a controvérsia será dirimida com a produção de prova pericial, sendo desnecessária a produção de prova oral consistente na oitiva dos segurados da parte autora, que somente poderão confirmar os fatos já indicados em inicial.
Do Pedido de Apresentação dos Equipamentos Sinistrados Também indefiro o pedido de apresentado dos equipamentos sinistrados, formulado pela ré à fl. 222/233, vez que tal determinação seria impossível, já que tais aparelhos ou tiveram perda total e foram descartados ou já foram consertados, não sendo o caso, portanto, de apresentação em juízo.
Ademais, a ausência de tais equipamentos não traz prejuízo à defesa da ré e tampouco impede sua instrução probatória, já que, como se verá adiante, mostra-se possível a realização de perícia indireta junto aos documentos acostados ao feito, o que mais uma vez reforça a desnecessidade de apresentação dos aparelhos nos autos.
Da Prova Pericial Da Prova pericial nas Instalações Elétricas das Seguradas Quanto ao pedido de prova pericial junto às instalações elétricas dos segurados, formulado pela ré à fl. 222/233, também indefiro-o, vez que o resultado da referida perícia não revelaria a situação da coisa na época dos fatos.
Neste sentido, anote-se que o sinistro ocorreram nos anos de 2022 e 2023, ou seja, há quase 2 anos, não havendo como se afirmar, com total certeza, que as instalações elétricas do local são as mesmas que existiam na ocasião da queima dos equipamentos.
Assim, indefiro o pedido de produção desta prova.
Da Prova Pericial Indireta nos Laudos Acostados ao Feito Diante dos pontos controvertidos fixados, defiro o pedido de produção de prova pericial indireta formulada pela ré às fls. 222/233, junto aos laudos e fotografias acostados na inicial, a qual correrá às expensas da requerida, já que foi ela quem pediu a prova.
Para tal, nomeio o perito judicial o representante da empresa Linear Perícia&Consultoria Ltda, E-mail [email protected], que atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em 05 (cinco) dias, declinar se aceita o encargo, apresentar proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização) e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; para tanto, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo.
Apresentada a proposta, intime-se a ré para ciência e concordância, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar em juízo a verba honorária pericial, sob pena de prosseguimento do feito sem a realização da prova.
Ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, incumbe às partes apresentar quesitos bem como indicar assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC.
Com o depósito dos honorários, dê-se vista dos autos ao perito para início dos trabalhos, com prazo de entrega do laudo em 30 (trinta) dias.
Feito isso, com a entrega do laudo, digam as partes em 15 (quinze) dias.
Não havendo objeção ao laudo pericial, desde já determino a expedição de alvará para levantamento dos honorários periciais.
Por fim, ante o disposto no art. 357, §1º, do CPC, anote-se que "as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável." -
24/10/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:56
Decisão ou Despacho
-
02/07/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 09:29
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 14:27
de Conciliação
-
02/10/2023 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:21
Decisão ou Despacho
-
26/09/2023 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 07:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 20:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:06
Decisão ou Despacho
-
25/09/2023 19:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2023 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 08:32
Juntada de tipo de documento
-
11/08/2023 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2023 15:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 15:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 14:46
de Instrução e Julgamento
-
26/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:46
Decisão ou Despacho
-
26/07/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2023 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:51
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2023 13:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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