TJMS - 0801897-41.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 07:52
Conclusos para julgamento
-
22/09/2025 07:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2025.
-
12/09/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre o laudo pericial. -
03/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:13
Prazo em Curso
-
02/09/2025 09:00
Emissão da Relação
-
31/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:15
Prazo em Curso
-
15/07/2025 06:13
Prazo em Curso
-
14/07/2025 14:38
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 14:37
Juntada de NULL
-
12/07/2025 04:37
Prazo em Curso
-
05/07/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:19
Emissão da Relação
-
24/06/2025 13:29
Prazo em Curso
-
23/06/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 06:23
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 14:44
Outras Decisões
-
06/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 19:53
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 19:52
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 10:20
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2024 01:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
-
30/10/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:28
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Luiz Borges (OAB 15525A/MS) Processo 0801897-41.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Rosa Brito de Souza - Vistos, etc.
Inicialmente, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência na medida em que a parte requerente deixou de fazer prova acerca do estado de miserabilidade e que não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Tal questão poderá ser reavaliada após o estudo social. 1) Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 1º e Parágrafo Único da Recomendação 01, de 1º de maio de 2016, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul; 2) Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 335 e 344, ambos do CPC. 3) Após, ofertada a defesa pela autarquia federal, e tendo esta alegado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como as matérias elencadas no art. 337, do CPC, ouça-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias, podendo produzir provas (arts. 350 e 351, do CPC). 4) Sem prejuízo dos itens acima, para conferir maior celeridade ao feito, determino desde já nomeio a assistente social Katiusce R.
Dos Santos Reinoso, Assistente Social, CRESS: 6447 21ª Região, e-mail: [email protected], telefone: (67) 99294-9570, para fins de realização do referido laudo (estudo social/perícia socioeconômica na residência da parte autora) e averiguação da situação de miserabilidade autorizadora da concessão do benefício ora pleiteado (BPC-LOAS).
Assim, notifique-se a perita acima nomeada, dando-lhe ciência desta nomeação.
Arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais) os honorários periciais, pois de acordo com a Resolução da Justiça Federal nº 305/2014, considerando a complexidade dos trabalhos e a necessidade de deslocamento da profissional a esta comarca.
O pagamento dos honorários será realizado pela Justiça Federal, devendo ser requisitado após a juntada do estudo social devidamente cumprido.
Aceita a nomeação, independente de nova determinação, deverá a perita nomeada realizar o estudo social e apresentar o laudo no menor lapso de tempo possível após a perícia. 5) Defiro, desde já, a produção de prova pericial, em razão da natureza da lide e, para tanto, nomeio o(a) perito(a), Dra.
Lidiane Beatriz Chiesa, para realização do exame de constatação de eventuais sequelas que impliquem em incapacidade para o trabalho da parte requerente.
Para realização da perícia deverá o(a) perito(a) designar o dia e comunicar este juízo com antecedência mínima de trinta dias, para que as partes possam ser intimadas.
Deverá o perito entregar o laudo em juízo, no prazo máximo de 30 (trinta dias), a contar da data de realização da perícia.
Arbitro os honorários periciais em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Com a entrega do Laudo Pericial, requisite-se o pagamento dos honorários periciais junto à Justiça Federal.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 dias, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, §1º, inciso II do CPC).
Caso já tenha sido informado nos autos pelas partes, desconsidere-se essa determinação.
Após a apresentação do laudo pericial, intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem sobre o laudo e acerca da necessidade da realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas.
A audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente, sendo o caso. 6) Por fim, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente.
Depois, com a juntada do laudo, caso tenha sido formulado pedido de tutela de urgência, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Às providências. -
25/10/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:16
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:14
Emissão da Relação
-
08/10/2024 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 15:54
Tutela Provisória
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30/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 11:02
Informação do Sistema
-
30/09/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/09/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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