TJMS - 1417729-10.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 18:30
Juntada de Informações
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10/12/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 11:29
Baixa Definitiva
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26/11/2024 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 14:50
Recebidos os autos
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20/11/2024 14:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:21
INCONSISTENTE
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18/11/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
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18/11/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417729-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Mário Augusto Garcia Azuaga Paciente: Cileni Penasso Franciso Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Interessado: Aparecido Miarro Cristaldo Interessado: Mateus Silva Cristaldo HABEAS CORPUS - TRIBUNAL DO JÚRI - TEMA 1068 DE REPERCUSSÃO GERAL - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA APÓS CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - SOBERANIA DOS VEREDITOS - INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 312 E 319 DO CPP - ORDEM DENEGADA.
I.
O Tema 1068, definido pelo STF, considera que não viola o princípio da presunção de inocência a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente da pendência de recursos, tendo em vista a soberania dos vereditos.
Assim, não há necessidade de fundamentação adicional específica para a execução provisória da pena, uma vez que a decisão condenatória decorre de julgamento popular.
II.
Nos termos do artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, as teses de repercussão geral firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, como a do Tema 1068, são de observância obrigatória, conferindo uniformidade e estabilidade às decisões judiciais, inclusive para as instâncias ordinárias.
III.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator . -
13/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:02
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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12/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417729-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Impetrante: Mário Augusto Garcia Azuaga Paciente: Cileni Penasso Franciso Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Interessado: Aparecido Miarro Cristaldo Interessado: Mateus Silva Cristaldo Julgamento Virtual Iniciado -
11/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:30
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
07/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
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06/11/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:51
Recebidos os autos
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06/11/2024 22:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/11/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417729-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Mário Augusto Garcia Azuaga Paciente: Cileni Penasso Franciso Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Interessado: Aparecido Miarro Cristaldo Interessado: Mateus Silva Cristaldo Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão da ordem de habeas corpus em caráter liminar.
Com o escopo de não comprometer a celeridade, própria desta via, dispenso a requisição de informações, haja vista a possibilidade de consulta aos autos digitais.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer. Às providências. -
21/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:39
Juntada de Certidão
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21/10/2024 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/10/2024 08:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:45
INCONSISTENTE
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:25
Conclusos para decisão
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17/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:25
Distribuído por prevenção
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17/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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