STJ - 0800481-37.2022.8.12.0037
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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25/06/2025 14:13
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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02/06/2025 17:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 498322/2025
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02/06/2025 17:33
Protocolizada Petição 498322/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 02/06/2025
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30/05/2025 00:49
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/05/2025
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29/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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28/05/2025 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/05/2025
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28/05/2025 19:30
Não conhecido o recurso de Sob sigilo
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19/05/2025 14:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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19/05/2025 12:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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07/05/2025 19:13
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800481-37.2022.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Enrico Imai Burlim (Representado(a) por sua Mãe) Andreia Akemi Chapinotto Imai RepreLeg: Andreia Akemi Chiapinotto Imai Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Agravado: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800481-37.2022.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Enrico Imai Burlim (Representado(a) por sua Mãe) Andreia Akemi Chapinotto Imai RepreLeg: Andreia Akemi Chiapinotto Imai Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Agravado: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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- • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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