TJMS - 0843167-21.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:17
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/08/2025 14:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado.
Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local.
Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
20/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 11:42
Prazo em Curso
-
19/08/2025 11:42
Emissão da Relação
-
01/07/2025 07:43
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 13:44
Emissão da Relação
-
26/06/2025 09:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:00
Prazo em Curso
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09/05/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Leandro Guinancio Oliveira (OAB 21401B/MS), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 218033/RJ) Processo 0843167-21.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Placo do Brasil Ltda - Réu: Chiarello Acartonado Ltda - Trata-se de feito visando a satisfação do crédito inaugural, onde a parte devedora restou intimada para pagamento voluntário, mas não o fez, motivando o pedido da parte credora.
Dessa forma, com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, mas considerando ainda que o dinheiro prefere aos demais bens, determino primeiramente a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio de sistema eletrônico (Sisbajud/Teimosinha), em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo, sem prejuízo de, oportunamente, ser determinada a implementação de outras medidas restritivas.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, bem como, em caso de divergência nas informações cadastrais, que o servidor encarregado do cumprimento do ato, certifique a discrepância e intime a parte credora para esclarecê-la, já que tal fase se processa por sua conta e risco.
Realizada a pesquisa pela Serventia, com a resposta, resta determinada a juntada do demonstrativo, a ser liberado nos autos oportunamente, juntamente com a presente decisão (prolatada na data infra), devendo a serventia adotar uma das seguintes providências: a) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única, e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não esteja representada nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade, ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora; b) Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Em tempo: havendo apresentação do pedido ora apreciado, por meio de peça protocolizada sigilosamente, libere-se a mesma nos autos, juntamente com a presente. Às providências. -
08/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 16:21
Emissão da Relação
-
07/05/2025 16:21
Emissão da Relação
-
06/05/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 06:40
Prazo em Curso
-
21/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:37
Emissão da Relação
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20/02/2025 02:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
-
29/01/2025 10:57
Prazo em Curso
-
28/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 15:33
Emissão da Relação
-
06/12/2024 23:57
Evolução da Classe Processual
-
03/12/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 14:23
Recebida petição inicial
-
27/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:36
Transitado em Julgado em data
-
19/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 10:29
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Leandro Guinancio Oliveira (OAB 21401B/MS), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 218033/RJ) Processo 0843167-21.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Placo do Brasil Ltda - Réu: Chiarello Acartonado Ltda - Posto isso e pelo mais que dos autos consta, REJEITO os embargos monitórios opostos pela parte ré, e, por conseguinte, atento à regularidade do cálculo de f. 91, sequer impugnado especificamente pela parte ré, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora e, assim, DECLARO constituído o valor devido de R$ 221.010,86 como título executivo judicial, o qual deve ser corrigido pelo IGP-M/FGV a partir da propositura desta ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Sucumbente, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Decorrido prazo para o eventual recurso, a autora deverá apresentar cálculo atualizado a fim de dar início à fase de cumprimento de sentença. -
22/10/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 17:37
Emissão da Relação
-
09/10/2024 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:31
Registro de Sentença
-
09/10/2024 09:31
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 17:24
Emissão da Relação
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30/04/2024 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 21:25
Prazo em Curso
-
21/03/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 09:43
Emissão da Relação
-
14/03/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 07:17
Prazo em Curso
-
15/12/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
15/12/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 07:57
Emissão da Relação
-
14/12/2023 06:51
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2023 07:23
Prazo em Curso
-
01/12/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 07:50
Emissão da Relação
-
29/11/2023 22:15
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
28/11/2023 02:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2023 10:26
Prazo em Curso
-
17/11/2023 15:16
Prazo em Curso
-
17/11/2023 15:16
Juntada de NULL
-
17/11/2023 15:16
Juntada de Mandado
-
06/11/2023 09:13
Prazo em Curso
-
01/11/2023 17:51
Prazo em Curso
-
01/11/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 16:11
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2023 07:54
Autos preparados para expedição
-
31/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/10/2023 07:14
Prazo em Curso
-
19/10/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
-
19/10/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2023 08:06
Emissão da Relação
-
11/10/2023 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/10/2023 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 09:58
Prazo em Curso
-
15/09/2023 14:58
Prazo em Curso
-
15/09/2023 14:57
Expedição de Carta.
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15/09/2023 09:38
Expedição em análise para assinatura
-
13/09/2023 08:01
Autos preparados para expedição
-
12/09/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 11:44
Emissão da Relação
-
29/08/2023 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2023 15:59
Recebida petição inicial
-
28/08/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 18:21
Informação do Sistema
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02/08/2023 18:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/08/2023 18:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/08/2023 18:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/08/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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