TJMS - 0829508-42.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/09/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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09/09/2025 01:03
Certidão de Publicação - DJE
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09/09/2025 00:01
Publicação
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829508-42.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Mitsui Sumitomo Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Interessado: Instituto Evoll Perícias Advogado: Vinícius Betfuer Peixoto (OAB: 24104/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS.
INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO.
SUB-ROGAÇÃO.
OSCILAÇÃO DE ENERGIA.
QUEIMA DE APARELHO ELETRÔNICO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR.
NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Restando demonstrado o nexo de causalidade entre a oscilação de energia e o dano ocasionado em equipamentos elétricos, bem como comprovado o devido pagamento dos valores despendidos, a título de cobertura do sinistro, o dever de ressarcimento à seguradora é medida que se impõe. 2.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencida a 1ª vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
08/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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06/09/2025 14:57
Julgamento Virtual Finalizado
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06/09/2025 14:57
Não-Provimento
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06/09/2025 01:01
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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29/08/2025 07:04
Incluído em pauta para 29/08/2025 07:04:04 local.
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15/08/2025 07:40
Inclusão em Pauta
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21/07/2025 01:35
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829508-42.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Mitsui Sumitomo Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Interessado: Instituto Evoll Perícias Advogado: Vinícius Betfuer Peixoto (OAB: 24104/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:50
Distribuído por sorteio
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18/07/2025 11:45
Processo Cadastrado
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17/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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